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Faculdade Arthur Sá Earp Neto - FASE
1º Processo Seletivo de 2005

ESTRUTURA DO VESTIBULAR

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, abrangendo matérias do núcleo comum do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, compor-se-á das seguintes provas:

DATA

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

GRUPO IV

 

 

04/12/2004

 

 

 

Redação

Língua Portuguesa/ Literatura Brasileira

Biologia/Química

Matemática/Física

História/Geografia

Redação

Língua Portuguesa/ Literatura Brasileira

Biologia/Química

Matemática/Física

História/Geografia

Redação

Língua Portuguesa/ Literatura Brasileira

Biologia/Química

Matemática/Física

História/Geografia

Redação

Língua Portuguesa/ Literatura Brasileira

Biologia/Química

Matemática/Física

História/Geografia

 5.2. As provas serão comuns a todos os candidatos e, à exceção da REDAÇÃO, constituída por questões objetivas de múltipla escolha.

5.3. O total de acertos obtidos em cada bloco de disciplinas será transformado em nota padronizada, considerando-se, para tanto, média aritmética = 500 e desvio-padrão = 100.

5.4. As notas dos blocos de disciplinas terão peso 1 (um). A Redação merecerá nota padronizada própria e terá peso        1 (um).

5.5. A nota final do candidato será a soma das notas padronizadas e ponderadas, referidas nos itens 5.3 e 5.4.

5.6. Não será permitida, sob nenhum pretexto, a prestação de exames em local e horário diferentes dos constantes do cartão de confirmação de inscrição.

5.7. Todas as provas serão realizadas em Petrópolis, preferencialmente na sede da FASE, devendo o candidato comparecer uma hora antes do início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta na cor preta, carteira de identidade, cartão definitivo de inscrição, lápis preto n.º 2 e borracha.

5.8. Sob nenhum pretexto haverá segunda chamada ou se concederá vista ou revisão de provas.

5.9. As questões das provas do Processo Seletivo versarão sobre os assuntos constantes dos programas relacionados no Anexo I.

6. DAS VAGAS

6.1. As vagas oferecidas para o período letivo a iniciar-se em fevereiro de 2005, estão assim distribuídas:

CURSOS

TURNO

VAGAS

Administração, habilitação Gestão em Sistemas de Informação

N

50

Administração Hospitalar

N

25

Nutrição

M

30

Enfermagem (Bacharelado e Licenciatura)

M/T

60

Obs.: após o 1º período, o aluno de Enfermagem deverá optar pela inclusão ou não da Licenciatura.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. O Processo Seletivo será classificatório sendo, entretanto, eliminado o candidato que obtiver nota 0 (zero) na soma do número de acertos no conjunto das provas objetivas ou na Redação ou deixar de comparecer às provas.

7.2. Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que incorrer em comportamento indevido ou descortesia para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; chegar atrasado para o início das atividades do Processo Seletivo; for surpreendido durante as provas em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de telefones celulares, "headfones", máquinas de calcular, livros, impressos ou anotações; ou, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das provas.

7.3. A classificação será feita por Curso na ordem decrescente da soma das notas padronizadas e ponderadas obtidas nas provas.

7.4. Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, com a mesma soma de pontos padronizados e ponderados, far-se-á o desempate levando-se em consideração, sucessivamente, os escores padronizados obtidos nos seguintes blocos de disciplinas: Língua Portuguesa / Literatura Brasileira e Biologia / Química, para Nutrição e Enfermagem. Língua Portuguesa / Literatura Brasileira e História / Geografia, para os candidatos de Administração, habilitação em Sistemas de Informação e Administração Hospitalar. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8. DOS RESULTADOS E DA PUBLICAÇÃO

8.1. O resultado do Processo Seletivo será divulgado através de listagens afixadas no quadro de avisos da Secretaria da FASE no dia 09 de dezembro de 2004.

9. DAS MATRÍCULAS

9.1. As matrículas dos candidatos classificados, até o limite do número de vagas oferecidas, serão realizadas nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2004, das 9:00 às 16:30 horas,  na sede da Faculdade em Cascatinha, à Estrada da Saudade, 326 – Cascatinha, Petrópolis/RJ.

9.2. Poderá haver uma reclassificação, sendo a lista dos candidatos reclassificados afixada no quadro de avisos da Secretaria no dia 16 de  dezembro de 2004. Os candidatos reclassificados farão as matrículas no dia  17 de dezembro de 2004, das 9:00 às 16:30 horas, sem o que perderão o direito às vagas.

9.3. Caso, após a eventual reclassificação ainda haja vagas ociosas, o preenchimento das mesmas ocorrerá através Edital de Vagas, no qual poderão se inscrever, no dia 20 de dezembro de 2004, das 9:00 às 16:30 horas, na sede da FASE, os candidatos que não tenham efetivado matrícula ou constem das listas de espera. Os habilitados pelo Edital de Vagas farão as matrículas no dia  21 de dezembro de 2004, das 9:00 às 16:30 horas, na sede da Faculdade, sem o que perderão o direito às vagas.

9.4. No caso do não comparecimento do candidato nas datas estabelecidas ou desistência, seja qual for o motivo, será chamado o candidato imediatamente classificado. Preenchidas as vagas oferecidas, respeitada a ordem de classificação, os candidatos remanescentes não terão direito à matrícula.

9.5. Esgotadas as etapas anteriores e, na hipótese de existência de vagas remanescentes em alguns dos cursos, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos classificados mas não aproveitados no curso de sua opção, uma vez que o Processo Seletivo é único, com provas idênticas para todos os inscritos. Nesse caso, o candidato deverá comparecer à Secretaria da FASE e protocolar pedido de matrícula no curso de sua escolha, para apreciação e deferimento pela Comissão do Processo Seletivo.

9.6. Somente poderão matricular-se os candidatos que, nas datas fixadas para as matrículas, apresentarem toda a documentação exigida:

Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 2 (duas) cópias autenticadas. b. Documento de Identidade, expedido por órgão oficial e com validade nacional - original e 2 (duas) cópias autenticadas. c. CPF original e duas cópias autenticadas.  d. Título de Eleitor - original e cópia autenticada.  e. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2° grau) - original e 2 (duas) cópias autenticadas.  f. Xerox da publicação no Diário Oficial do Estado da conclusão do Ensino Médio (2º grau) para os candidatos que terminaram o citado curso a partir de 1985, inclusive, onde conste seu nome (Diligência S.E.E. 1530/ 90; 1531 / 90; 1560 / 90) - 2 (duas) cópias.  g. Histórico Escolar do Curso Médio (2º grau) - original e            2 (duas) cópias autenticadas.  h. Certificado de Reservista - cópia autenticada, se do sexo masculino.  i.  2 (dois) retratos  3 X 4 - de frente e recentes (com o nome no verso).  j. Comprovante do pagamento da matrícula. k. Assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.

Observações:

- Os alunos menores de 18 anos deverão vir acompanhados pelo responsável, no ato da matrícula, para a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.

- No caso do diplomado em curso de graduação superior são exigidos, em substituição às letras e, f e g, cópias autenticadas do diploma, devidamente registrado, e do respectivo histórico escolar.

- No documento a ser apresentado  (letra e)  deverá constar expressamente que o candidato concluiu o Ensino Médio  (2º grau).

- A não-apresentação dos documentos exigidos (letras b, e e g), no ato da matrícula, importará em vedação da mesma.

- O candidato que não comparecer às matrículas, nas datas estabelecidas, perderá o direito à vaga.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 1º semestre do ano letivo de 2005 desta Faculdade.

10.2. A Faculdade Arthur Sá Earp Neto participa do Programa de Financiamento ao Estudante (FIES).

10.3. A Direção poderá baixar instruções complementares para a realização deste Processo Seletivo e para as matrículas.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, em grau de recurso, pelo Diretor da Faculdade Arthur Sá Earp Neto, ouvida a representação do MEC/RJ.


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