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Faculdade Arthur Sá Earp Neto - FASE
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| CURSOS | TURNO | VAGAS | ||
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| FASE | ENEM | TOTAL | ||
| Administração, habilitação em Sistemas de Informação | N | 40 | 10 | 50 |
| Administração Hospitalar | N | 20 | 5 | 25 |
| Nutrição | M | 24 | 6 | 30 |
| Enfermagem (Bacharelado e Licenciatura) | M/T | 48 | 12 | 60 |
Obs.: após o 1º período, o aluno de Enfermagem deverá optar pela inclusão ou não da Licenciatura.
2.3. Todos os cursos da FASE têm aulas aos sábados.
2.4. As turmas só se constituirão se atingido o número mínimo de 15 alunos.
3. do aproveitamento do resultado do enem 2004
3.1. – Os candidatos que desejarem utilizar os resultados do ENEM 2004 deverão manifestar seu interesse através do preenchimento do espaço próprio no requerimento de inscrição com a autorização de aproveitamento do resultado do ENEM, em inscrições efetuadas até 26 /11/2004. Este procedimento permitirá à FASE obter, junto ao INEP/MEC, o resultado por ele alcançado nos Exames de 2004 e a divulgar este resultado na lista de classificados a que se refere o item 3.5. A autorização de aproveitamento deverá ser assinada, também, pelo responsável, quando se tratar de candidato menor de 18 anos.
3.2. – A reserva de vaga é restrita ao curso pelo qual o candidato optou na sua inscrição no presente Processo Seletivo.
3.3. – Os candidatos, com média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da nota máxima atribuível, serão ordenados, por curso de opção, segundo a ordem decrescente da média aritmética de suas notas da prova objetiva e da prova de redação obtidas no ENEM 2004 e, no caso de empate nessa média, em ordem decrescente da nota de redação e, finalmente, em ordem decrescente de idade.
3.4. – Terão direito à vaga apenas aqueles candidatos cujo número de ordem de classificação for inferior ou igual ao número de vagas reservadas para o curso pelo qual optaram.
3.5. – A relação dos candidatos habilitados à matrícula a que se refere o parágrafo anterior será única e divulgada na sede da FASE no dia 30 de novembro de 2004.
3.6. – Os candidatos habilitados à matrícula segundo os critérios deste artigo não farão as provas programadas para o dia 04 de dezembro de 2004 e deverão efetivar a sua matrícula no dia 08 de dezembro de 2004, no horário de funcionamento da Secretaria Geral da FASE. A não-efetivação da matrícula neste dia caracteriza a desistência do candidato.
3.7. – Os candidatos inscritos não habilitados à matrícula pelo ENEM 2004, segundo os critérios deste Processo Seletivo, deverão fazer as provas previstas para o dia 04 de dezembro de 2004, submetendo-se às regras de aprovação, classificação e matrícula estabelecidas neste Edital para os demais candidatos.
3.8. – As vagas reservadas para os candidatos que optaram pela utilização do resultado do ENEM 2004, que se tornarem ociosas por inexistência ou desistência de candidatos habilitados à matrícula, nos termos deste artigo, serão incorporadas às vagas restantes do curso respectivo e preenchidas, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, pelos candidatos a este curso aprovados nas provas da presente seleção.
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