Institucional   Eventos   Projetos   Publicações   UTV   Página Inicial Fale Conosco Mapa do Site
 

Faculdade Arthur Sá Earp Neto - FASE
1º Processo Seletivo de 2005

QUADRO DE VAGAS

2. DOS CURSOS E DAS VAGAS OFERECIDAS

2.1. – Os cursos oferecidos pela FASE, no presente Processo Seletivo, bem como as portarias de autorização e de reconhecimento de seu funcionamento, são respectivamente: 1) Administração, Habilitação em Gestão de Sistemas de Informação (Portaria de reconhecimento n.° 478/2002 do MEC, publ. no D.O.U. de 25/02/2002, Seção 1, pág. 16); 2) Administração Hospitalar (Portaria de Reconhecimento nº 2067/ 04 do MEC, publ. no D.O.U. de 13/07/04, Seção 1, pág. 15) Nutrição (Portaria de reconhecimento n.º 132/2002 do MEC, publ. no D.O. U. de 21/01/2002, Seção 1, pág. 13);4) Enfermagem , bacharelado e licenciatura (Portaria de autorização nº 2995 do MEC, publ . no D.O.U de 20 /12/01,Seção 1, pág. 42) tendo recebido conceito global A da Comissão de Verificação. O Curso de Nutrição obteve conceito A em seu Reconhecimento e o de Administração, em ambas as habilitações, obteve conceito MUITO BOM em todas as dimensões avaliadas pelo MEC.

2.2 – As vagas ofertadas para o primeiro semestre de 2005, estão distribuídas entre seus cursos e perfazem um total de 165. A FASE reservará 20% das vagas oferecidas para o primeiro semestre em cada curso para os candidatos inscritos no presente Processo Seletivo e que tiverem obtido, na média aritmética das notas da prova objetiva e da prova de redação do ENEM 2004, nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da nota máxima atribuível neste Exame e que satisfizerem às demais condições estabelecidas no item 3 do presente Edital. As vagas oferecidas para o período letivo, a iniciar-se em fevereiro de 2005, estão assim distribuídas:

CURSOS TURNO VAGAS
FASE ENEM TOTAL
Administração, habilitação em Sistemas de Informação N 40 10 50
Administração Hospitalar N 20 5 25
Nutrição M 24 6 30
Enfermagem (Bacharelado e Licenciatura) M/T 48 12 60

Obs.: após o 1º período, o aluno de Enfermagem deverá optar pela inclusão ou não da Licenciatura.

2.3. Todos os cursos da FASE têm aulas aos sábados.

2.4. As turmas só se constituirão se atingido o número mínimo de 15 alunos.

3. do aproveitamento do resultado do enem 2004

3.1. – Os candidatos que desejarem utilizar os resultados do ENEM 2004 deverão manifestar seu interesse através do preenchimento do espaço próprio no requerimento de inscrição com a autorização de aproveitamento do resultado do ENEM, em inscrições efetuadas até 26 /11/2004. Este procedimento permitirá à FASE obter, junto ao INEP/MEC, o resultado por ele alcançado nos Exames de 2004 e a divulgar este resultado na lista de classificados a que se refere o item 3.5. A autorização de aproveitamento deverá ser assinada, também, pelo responsável, quando se tratar de candidato menor de 18 anos.

3.2. – A reserva de vaga é restrita ao curso pelo qual o candidato optou na sua inscrição no presente Processo Seletivo.

3.3. – Os candidatos, com média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da nota máxima atribuível, serão ordenados, por curso de opção, segundo a ordem decrescente da média aritmética de suas notas da prova objetiva e da prova de redação obtidas no ENEM 2004 e, no caso de empate nessa média, em ordem decrescente da nota de redação e, finalmente, em ordem decrescente de idade.

3.4. – Terão direito à vaga apenas aqueles candidatos cujo número de ordem de classificação for inferior ou igual ao número de vagas reservadas para o curso pelo qual optaram.

3.5. – A relação dos candidatos habilitados à matrícula a que se refere o parágrafo anterior será única e divulgada na sede da FASE no dia 30 de novembro de 2004.

3.6. – Os candidatos habilitados à matrícula segundo os critérios deste artigo não farão as provas programadas para o dia 04 de dezembro de 2004 e deverão efetivar a sua matrícula no dia 08 de dezembro de 2004, no horário de funcionamento da Secretaria Geral da FASE. A não-efetivação da matrícula neste dia caracteriza a desistência do candidato.

3.7. – Os candidatos inscritos não habilitados à matrícula pelo ENEM 2004, segundo os critérios deste Processo Seletivo, deverão fazer as provas previstas para o dia 04 de dezembro de 2004, submetendo-se às regras de aprovação, classificação e matrícula estabelecidas neste Edital para os demais candidatos.

3.8. – As vagas reservadas para os candidatos que optaram pela utilização do resultado do ENEM 2004, que se tornarem ociosas por inexistência ou desistência de candidatos habilitados à matrícula, nos termos deste artigo, serão incorporadas às vagas restantes do curso respectivo e preenchidas, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, pelos candidatos a este curso aprovados nas provas da presente seleção.


Visualize esta página preferencialmente em 800x600 com o Microsoft Internet Explorer® mais atualizado.
O conteúdo desta página poderá ser alterado sem aviso prévio.  Este Site sofre atualizações freqüentemente.
Copyright © 1997-2008 FUNDAÇÃO CESGRANRIO.  Todos os direitos reservados.