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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD
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| TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|
| Prévia aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo Público para o cargo de opção. | 1,0 ponto | 3,0 pontos |
| Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção. | 1,0 ponto por ano | 5,0 pontos |
| Curso de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 180 horas, na área do cargo de opção. | 2,0 pontos | 2,0 pontos |
| Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo de opção. | 3,0 pontos | 3,0 pontos |
| Mestrado, em nível de pós-graduação, na área do cargo de opção. | 4,0 pontos | 4,0 pontos |
| Doutorado, em nível de pós-graduação, na área do cargo de opção. | 5,0 pontos | 5,0 pontos |
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL
| TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|
| Prévia aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo Público para o cargo de opção. | 1,0 ponto | 4,0 pontos |
| Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atribuições inerentes ao cargo de opção. | 0,1 ponto por mês | 6,0 pontos |
8.5.3 - A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente; b) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
8.5.3.1 - A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição dos serviços e o nível de atuação.
8.5.3.2 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.
8.5.3.3 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
8.5.3.4 - Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.
8.5.4 - Os candidatos habilitados à Prova de Títulos deverão entregar os mesmos, no período de 10 a 13/08/2004, das 10 às 16 horas, à Rua Maceió, 307, Adrianópolis, Manaus.
8.5.5 - Os candidatos habilitados que não entregarem os Títulos, no prazo acima estipulado, receberão nota ZERO na 2ª Etapa.
8.5.6 - Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
8.5.7 - Os Diplomas ou Declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Prova de Títulos.
8.5.8 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhados de cópia legível de documento de identidade do candidato.
8.5.9 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos Títulos, bem como a entrega dos Títulos no prazo previsto, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
8.5.10 - Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso (constando necessariamente as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária).
8.5.11 - Os diplomas de conclusão de curso, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação em vigor.
8.6 - NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
8.6.1 - A nota final do candidato será obtida pela soma algébrica das notas obtidas nas 1ª e 2ª Etapas. Havendo empate na nota final, será adotada para efeito de desempate na classificação a colocação após a 1ª Etapa.
8.6.2 - Serão indicados como classificados os candidatos listados, em ordem decrescente de pontuação, até o número de vagas disponíveis (vide item 2). Os demais candidatos habilitados para a 2ª Etapa serão indicados como aprovados.
8.6.3 - De acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Manaus e da disponibilidade de vagas, os candidatos classificados e aprovados, obedecida a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório.
9 - NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 - As provas terão por base os programas e as bibliografias específicos entregues aos candidatos no ato da inscrição (Anexo III do Roteiro do Candidato).
9.2 - As provas serão realizadas no município de Manaus, em data, horário e local informados ao candidato através do Cartão de Confirmação de Inscrição ou das listas de alocação divulgadas.
9.3 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Passaporte (documentação, que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
9.4 - O candidato deverá se apresentar no local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de documento de identidade com o qual se inscreveu, CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (se houver recebido) e caneta esferográfica de tinta na cor preta.
9.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
9.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas listas de alocação divulgadas.
9.7 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas e, por motivos de segurança, não poderá levar o Caderno de Questões.
9.8 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.
9.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha própria (Cartão-Resposta), a lápis preto grafite número 2 ou a caneta esferográfica de tinta na cor preta e assinar no espaço próprio com caneta esferográfica. O uso de lápis permite que o candidato possa corrigir eventual engano cometido na marcação da resposta, sem a perda dos pontos da questão.
9.10 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas.
9.12 - O candidato será sumariamente eliminado do Concurso se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e o espaço próprio dos respectivos Cartões-Resposta; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
9.12.1 - São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.
9.13 - Os resultados das provas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, estando também à disposição dos candidatos na Prefeitura Municipal de Manaus e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.14 - Os valores das questões estarão impressos nas provas, não sendo concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
10 - RECURSOS E REVISÕES
10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis contados da realização das provas objetivas, na Rua Maceió, 307, Adrianópolis, Manaus, das 10:00 às 16:00 h.
10.2 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, também, no dia das provas objetivas, à Coordenação nos locais de realização das mesmas.
10.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas, em 09/08/2004.
10.4 - A pontuação relativa à (s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.
10.5 - Os candidatos poderão solicitar revisão da nota da Prova de Títulos, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 02 ou 03/09/2004. Convém esclarecer que a nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
10.5.1 - Será cobrada, pelo pedido de revisão, uma taxa de expediente correspondente a R$ 20,00 (vinte reais), a qual deverá ser depositada em favor da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em qualquer Agência do Banco do Brasil, para crédito na conta 1205-X, Agência Jardim Laranjeiras, código 3100-3.
10.5.2 - O pedido de revisão deverá ser enviado, via fax, até às 17 horas do dia 03/09/2004 à Secretaria do Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (0xx21- 2502.1000 ou 2502.8010). Juntamente com o pedido de revisão, deverá ser enviado, também, via fax, o comprovante de depósito da taxa de expediente e as seguintes informações do candidato: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade e os dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) para eventual devolução da taxa de expediente. O comprovante original do depósito da taxa de expediente deverá ser postado, via SEDEX, até 03/09/2004, para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público Manaus), para o endereço Rua Santa Alexandrina,1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.261-235.
10.5.3 - As decisões dos pedidos de revisão da Prova de Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados finais, em 21/09/2004.
10.5.4 - Caso a nota original seja aumentada, a taxa de expediente será devolvida em 28/09/2004.
10.6 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.
11 - PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
11.1 - Após a divulgação dos resultados finais do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Manaus responsabilizar-se-á pela continuidade do certame e pelos procedimentos pré-admissionais, que compreenderão: A) exame médico pericial, constando de inspeção clínica e exames complementares, de caráter eliminatório; B) análise da documentação exigida para posse, ou seja: a) comprovação da idade mínima exigida; b) prova de quitação com as obrigações eleitorais e militares; c) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF; d) Carteira de Identidade; e) PIS/PASEP; f) comprovação do estado civil; g) certidão de nascimento de dependentes menores; h) comprovante de escolaridade, cursos e registros (original e cópia) de acordo com o exigido no item 2 - Quadro de Cargos (Requisitos Básicos); i) Carteira do Órgão de Classe específica do cargo (quando solicitado, conforme item 2 - Quadro de Cargos), estando quite com as exigências do mesmo; j) declaração de exercício de cargo na Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera do Poder Público; caso exerça, local e horário da atividade; l) Declaração de Bens; m) 02 (dois) retratos 3x4. Deverão ser apresentadas as vias originais dos documentos dos itens “a” a “i” e 02 (duas) cópias que ficarão retidas.
11.2 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar os documentos listados no subitem 11.1.
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