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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD
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CARGO/REMUNERAÇÃO/TAXA DE INSCRIÇÃO |
VAGAS |
REQUISITOS BÁSICOS |
|---|---|---|
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ADMINISTRADOR Remuneração: R$ 639,75 Taxa de Inscrição: R$ 40,00 |
03 |
- Curso superior completo em Administração - Registro definitivo no Órgão de Classe competente |
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ANALISTA DE SISTEMAS
Remuneração: R$ 639,75 |
02 | - Curso superior
completo em Ciência da Computação, Processamento de Dados ou
Análise de Sistemas. - Registro definitivo no Órgão de Classe competente |
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ASSISTENTE SOCIAL Remuneração: R$ 639,75 Taxa de Inscrição: R$ 40,00 |
06 |
- Curso superior completo em Serviço Social - Registro definitivo no Órgão de Classe competente |
| BIBLIOTECÁRIO Remuneração: R$ 639,75 Taxa de Inscrição: R$ 40,00 |
04 | - Curso superior
completo em Biblioteconomia - Registro definitivo no Órgão de Classe competente |
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ESTATÍSTICO Remuneração: R$ 639,75 Taxa de Inscrição: R$ 40,00 |
01 |
- Curso superior completo em Estatística - Registro definitivo no Órgão de Classe competente |
| NUTRICIONISTA Remuneração: R$ 639,75 Taxa de Inscrição: R$ 40,00 |
02 | - Curso superior
completo em Nutrição - Registro definitivo no Órgão de Classe competente |
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PEDAGOGO Remuneração: R$ 701,49 Taxa de Inscrição: R$ 40,00 |
85 | - Licenciatura Plena em Pedagogia |
| PROFESSOR NÍVEL II
(5ª a 8ª séries) Remuneração: R$ 701,49 Taxa de Inscrição: R$ 40,00 |
- Licenciatura Plena com a respectiva habilitação específica à disciplina de opção - Registro definitivo no órgão de classe competente, quando assim exigido |
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| - ARTE | 171 | |
| - CIÊNCIAS | 255 | |
| - EDUCAÇÃO FÍSICA | 67 | |
| - ENSINO RELIGIOSO | 156 | |
| - GEOGRAFIA | 289 | |
| - HISTÓRIA | 282 | |
| - INGLÊS | 186 | |
| - MATEMÁTICA | 297 | |
| - PORTUGUÊS | 262 | |
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PSICÓLOGO Remuneração: R$ 639,75 Taxa de Inscrição: R$ 40,00 |
01 |
- Curso superior completo em Psicologia - Registro definitivo no Órgão de Classe competente |
NÍVEL MÉDIO
| CARGO/REMUNERAÇÃO/TAXA DE INSCRIÇÃO | VAGAS | REQUISITOS BÁSICOS |
|---|---|---|
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ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
18 |
Curso de Ensino Médio completo (antigo 2º Grau) Curso de Informática com, no mínimo, 20 horas de duração. |
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PROFESSOR NÍVEL I (1ª a 4ª séries) |
1629 |
Magistério - Curso Pedagógico de nível médio, Curso de Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em Magistério. |
NÌVEL FUNDAMENTAL
| CARGO/REMUNERAÇÃO/TAXA DE INSCRIÇÃO | VAGAS | REQUISITOS BÁSICOS |
|---|---|---|
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
97 | Curso de Ensino Fundamental completo (antigo 1º Grau) Curso de Merendeira com, no mínimo, 8 horas de duração. |
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TELEFONISTA |
02 | Curso de Ensino Fundamental completo (antigo 1º Grau) |
2.1 - As inscrições e as provas serão realizadas no município de Manaus.
2.2 - O candidato deverá efetuar inscrição para apenas um dos cargos, de vez que as provas poderão ser realizadas no mesmo dia e horário.
2.3 - As vagas serão preenchidas com estrita observância da ordem classificatória por cargo.
2.4 - Os candidatos serão nomeados para os cargos citados no nível inicial da respectiva carreira.
3 - VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
3.1 - Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.
3.2 - São reservadas as seguintes vagas para os portadores de deficiências: Pedagogo - 02; Professor Nível II disciplina: Arte - 03; Ciências - 05; Educação Física - 01; Ensino Religioso - 03; Geografia - 06; História - 06; Inglês - 04; Matemática - 06; Português - 05; Professor Nível I - 33; Auxiliar de Serviços Gerais - 02.
3.3 - Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as Provas Escritas (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). No ato de inscrição, deverão apresentar atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. O atestado médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição.
3.3.1 - Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.3.2 - O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 3.3 não poderá dispor das mesmas.
3.4 - Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto 3298, de 20/12/99.
3.5 - Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
3.6 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso.
3.7 - Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestarem a intenção de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
3.8 - Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída pela Prefeitura Municipal de Manaus, nos termos da legislação vigente.
3.9 - Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de deficiências pela equipe multiprofissional, conforme o estabelecido na legislação vigente, figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservas.
3.10 - Os portadores de deficiências que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 3.3 deixarão de concorrer às mesmas.
3.11 - Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
4 - REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, REGIME E JORNADA DE TRABALHO
4.1 - A remuneração admissional de cada cargo está indicada, em reais, no Quadro de Cargos, Remuneração, Taxas de Inscrição, Vagas e Requisitos Básicos (item 2). Exceto para os cargos de Pedagogo e Professor, a remuneração poderá ser complementada com produtividade, conforme desempenho do servidor.
4.2 - A remuneração está baseada no Plano de Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e poderá sofrer alteração em razão de aplicação da legislação vigente.
4.3 - Os candidatos que vierem a ser admitidos serão regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Manaus e suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos cargos.
4.4 - As jornadas de trabalho estão assim definidas: 20 horas semanais: Pedagogo, Professor Nível II, Professor Nível I e Telefonista; 30 horas semanais: Administrador, Analista de Sistemas, Assistente Social, Bibliotecário, Estatístico, Nutricionista, Psicólogo, Assistente de Administração e Auxiliar de Serviços Gerais.
5 - REQUISITOS PARA POSSE
5.1 - Os requisitos para posse são: a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1º do Artigo 12); c) ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino; d) ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral; e) ter concluído, até a data da posse, o(s) curso(s) exigido(s) para o cargo a que se candidatou. Não será considerada, como curso concluído, a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação; f) registro no Órgão de Classe competente, quando assim exigido. g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
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