Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro
Concurso Público para Professor Docente I para
Ministrar a Disciplina Ensino Religioso
ESTRUTURA DO CONCURSO
IV - OPERACIONALIZAÇÃO DO CONCURSO
O Concurso será implementado em duas fases. A primeira será realizada
mediante a aplicação de Provas Escritas, de caráter eliminatório. A
segunda fase consistirá na apresentação de Títulos, de caráter
classificatório.
4.1 Das Provas Escritas
4.1.1 As Provas Escritas consistirão em redação sobre Ensino
Religioso, em interpretação de texto da língua portuguesa, bem assim de
questões objetivas que tenham como conteúdo pedagógico os aspectos de
Psicologia da Educação, Didática, Fundamentos da Educação, Estrutura e
Funcionamento do Ensino, cujos quantitativos de questões e correlatos
valores em pontos estão especificados no ANEXO III, e conforme os
Programas constantes do ANEXO IV.
4.1.2 O candidato fará as provas no local especificado no Cartão de
Confirmação de Inscrição.
4.1.3 As provas serão realizadas no dia, horário e local informados
no Cartão de Confirmação de Inscrição.
4.1.4 Nenhum candidato fará provas fora do dia, horário e local
fixados.
4.1.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, sendo
considerado eliminado do Concurso o candidato que se atrasar ou faltar
às provas.
4.1.6 No ato da realização das provas, o candidato deverá estar de
posse do documento de identidade, não se aceitando documento que não o
identifique plenamente e/ou impeça a conferência de sua assinatura, além
de ter em seu poder o Cartão de Confirmação de Inscrição, não sendo
admitido no local das provas sem atendimento a estas exigências.
4.1.7 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização
das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora de seu início,
portando caneta esferográfica (tinta preta).
4.1.8 As Folhas de Respostas, consideradas como único e definitivo
documento para efeito de correção, deverão ser assinadas e preenchidas
corretamente pelo candidato, de acordo com as respectivas instruções.
4.1.9 Será eliminado do presente Concurso o candidato que:
a) ausentar-se do recinto das provas sem permissão ou praticar ato de
incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus
auxiliares incumbidos da realização das provas; b) utilizar-se de
quaisquer fontes de consulta não autorizadas; c) for surpreendido em
comunicação verbal, escrita ou por gestos com outro candidato; d)
quebrar o sigilo das provas mediante qualquer recurso; e) não devolver
as Folhas de Respostas; f) ausentar-se do local das provas, sem o
acompanhamento do fiscal, antes de concluídas as mesmas; g) deixar de
assinar a lista de presença ou as Folhas de Respostas; h) utilizar
processos ilícitos ou imorais na realização das provas, segundo se
comprovar, posteriormente, mediante análise por meio eletrônico,
estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico.
4.1.10 Não será permitida a utilização de quaisquer aparelhos que
possibilitem comunicações à distância, inclusive telefone celular, os
quais deverão estar desligados. Quaisquer objetos poderão ser recolhidos
e guardados até a término das provas, se não forem necessários à sua
realização.
4.1.11 Ao término das provas, o candidato deverá entregar ao fiscal
de sala somente as Folhas de Respostas, podendo levar consigo o caderno
de questões, desde que permaneça em sala até 30 (trinta) minutos antes
do horário previsto para encerramento das provas.
4.1.12 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos presentes
deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as
tiverem concluído.
4.1.13 O candidato que não observar o disposto no item anterior,
insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar
termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo
de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos
fiscais e pelo executor.
4.1.14 O gabarito oficial das Provas Escritas será publicado no
Diário Oficial do Estado - DORJ.
4.2 Da Correção Das Provas Escritas
4.2.1 Não serão atribuídos pontos a questões que, nas Folhas de
Respostas, não estiverem assinaladas ou que contiverem mais de uma
alternativa assinalada e, ainda, quando apresentarem emenda ou rasura,
mesmo que legíveis.
4.2.2 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, por
qualquer motivo, serão atribuídos a todos os
candidatos presentes, não representando acréscimos para os que
tiverem assinalado o gabarito originariamente divulgado como correto.
4.2.3 Será considerado aprovado nas Provas Escritas do Concurso o
candidato que obtiver o total mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.
4.3 Da Apresentação de Títulos
4.3.1 A apresentação de Títulos, computados somente os ligados à área
do Ensino Religioso, terá caráter exclusivamente classificatório,
admitindo-se a apresentação pelos candidatos habilitados na primeira
fase do Concurso (Provas Escritas) dos seguintes títulos:
Mestrado ou Doutorado em Educação Religiosa - 15 (quinze) pontos;
Pós-graduação "latu sensu" de especialização em Educação
Religiosa - 10 (dez) pontos;
Graduação em Educação Religiosa, Teologia ou Filosofia - 7 (sete)
pontos;
Curso de Licenciatura em Teologia - 7 (sete) pontos;
Curso de Bacharelado em Teologia e em Educação Religiosa - 5 (cinco)
pontos;
Curso de Aperfeiçoamento para Professor Docente em Ensino Religioso
com duração mínima de 540 (quinhentas e quarenta) horas - 3 (três)
pontos;
Curso de Aperfeiçoamento para Professor Docente em Ensino Religioso
com duração de até 539 (quinhentas e trinta e nove) horas - 2 (dois)
pontos;
Curso de Extensão Universitária na área de Educação Religiosa com o
mínimo de 120 (cento e vinte) horas - 1 (um) ponto;
Comprovação de experiência de Magistério Público em Ensino Religioso
- 2 (dois) pontos para cada ano de efetivo exercício, limitados a 10
(dez) anos;
Comprovação de experiência de Magistério Particular em Ensino
Religioso - 1 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício, limitados a
10 (dez) anos;
Comprovação de experiência em atividades técnico-pedagógicas em
Ensino Religioso - 1 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício,
limitados a 10 (dez) anos.
4.3.2 Os títulos deverão ser entregues na Fundação CESGRANRIO,
imediatamente após a publicação dos candidatos aprovados nas Provas
Escritas, no endereço mencionado no item 2.1.8 do presente Edital, e,
mediante recibo, somente serão aceitos se entregues de acordo com o
Modelo constante do ANEXO V, em cópias xerox autenticadas, em envelope
tamanho ofício, não sendo aceitos, de forma alguma, documentos postados.
4.3.3 Havendo qualquer dúvida sobre a validade dos títulos
apresentados, poderá ser exigido, a qualquer tempo, a prova da
respectiva validade.
4.3.4 A cada um dos candidatos será atribuída nota de 0 (zero) a 100
(cem), em número inteiro, para a Prova de Títulos.
4.4 Do Resultado Final e da Classificação
4.4.1 A nota final de classificação, para cada candidato aprovado,
será a média ponderada da nota das Provas Escritas e da nota da Prova de
Títulos, com os seguintes pesos:
Nota das Provas Escritas - 80 (oitenta)
Nota da Prova de Títulos - 20 (vinte)
4.4.2 Será considerado habilitado no Concurso o candidato que obtiver
o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos nas Provas Escritas.
4.4.3 Em caso de igualdade de pontos, na classificação final, serão
adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota nas Provas Escritas; b) maior nota na parte de
Fundamentos da Educação; c) maior nota na parte de Didática; d) maior
nota na parte de Estrutura e Funcionamento do Ensino; e) maior nota na
Prova de Títulos; f) mais idoso.
4.4.4 Os candidatos serão relacionados pelo total de pontos obtidos,
em ordem decrescente de classificação, segundo a respectiva
Coordenadoria Regional.
4.4.5 A relação dos candidatos habilitados será publicada no Diário
Oficial do Estado - DORJ - Parte I, de 30/12/2003.
4.4.6 Não serão fornecidos resultados por telefone.
4.5 Dos Recursos
4.5.1 Admitir-se-á pedido de revisão do candidato que se julgar
prejudicado, baseado na correção das questões discursivas, após a
divulgação da nota obtida nas Provas de Conhecimentos Específicos,
impreterivelmente até o dia 05/01/2004, desde que apresentado no
protocolo da Fundação CESGRANRIO, no horário das 9:00 às 17:00 horas, no
endereço mencionado no item 2.1.8 do presente Edital.
4.5.2 O pedido de revisão deverá ser individual, com a indicação
daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente
fundamentado, comprovando as alegações com citação de artigos de
legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores etc., juntando,
sempre que possível, cópia dos comprovantes.
4.5.3 O pedido de revisão deverá vir acompanhado do comprovante hábil
de pagamento do valor de R$ 10,00 (dez reais), por matéria, depositado
em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SOMENTE EM ESPÉCIE,
a favor da Fundação CESGRANRIO na conta nº 770.770-6 - Operação 003 - da
Agência nº 0202 - Praça da Bandeira.
4.5.4 Será indeferido liminarmente o pedido de revisão que não
estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A Fundação CESGRANRIO e a Secretaria de Estado de Educação se
reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias,
em qualquer fase do Concurso ou posterior ao mesmo, em razão de atos ou
fatos, não previstos, respeitados os princípios que norteiam a atividade
da Administração Pública.
5.2 O Concurso terá a validade de 2 (dois) anos a contar da data da
publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período.
5.3 Após a publicação dos resultados, os candidatos habilitados serão
convocados, por meio de Edital e por correspondência pessoal, em ordem
rigorosa de classificação, para a realização do exame de sanidade
físico-mental.
5.4 Os Professores oriundos deste Concurso não poderão ser removidos
da área da Coordenadoria Regional para a qual fizeram a sua opção, pelo
prazo de 2(dois) anos, contados do início do efetivo exercício.
5.5 No ato convocatório, não havendo outros concursados aprovados a
serem chamados no âmbito de uma das Coordenadorias Regionais, poderá a
Secretaria de Estado de Educação, observado o efetivo interesse público,
convocar os classificados, ainda não chamados, em lista única, para
atuar em outras Coordenadorias Regionais onde ainda sobrem vagas, com a
condição de o candidato aceitar a mesma exigência contida no item
anterior, não podendo ser removido do local da sua lotação, pelo prazo
de 2 (dois) anos, contados do início do seu efetivo exercício.
5.6 A execução do Concurso estará sob a responsabilidade da Fundação
CESGRANRIO.
5.7 Este Edital estará à disposição na INTERNET no site
www.cesgranrio.org.br.
5.8 A responsabilidade pelas normas e disposições contidas neste
Edital é da Secretaria de Estado de Educação -SEE-RJ
5.9 Os casos omissos serão resolvidos em conjunto ou em separado pela
Fundação CESGRANRIO e Secretaria de Estado de Educação -SEE-RJ, no
âmbito de suas obrigações e competências. |