Institucional   Eventos   Projetos   Publicações   UTV   Página Inicial Fale Conosco Mapa do Site
 

Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro
Concurso Público para Professor Docente I para Ministrar a Disciplina Ensino Religioso

INSCRIÇÕES

II - INSCRIÇÕES

2.1 Do período, horário, locais e adesão aos termos do Edital.

2.1.1 As inscrições para o Concurso de provimento dos cargos de Professor Docente I para ministrar a disciplina Ensino Religioso estarão abertas no período de 03 a 14 de novembro de 2003, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 18:00h, nas Sedes das Coordenadorias Regionais, nos endereços constantes do ANEXO II.

2.1.2 O candidato, no ato da inscrição, deverá declarar sua opção pela Coordenadoria Regional de sua preferência, conforme relação do ANEXO II, a cujas vagas concorrerá.

2.1.3 Não será aceita inscrição fora do horário, local e período estabelecidos.

2.1.4 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada a futuro atendimento das exigências do Edital.

2.1.5 A inscrição obriga o candidato à aceitação dos termos deste Edital e de todos os atos que forem expedidos sobre ele, não podendo ser alegado o seu desconhecimento.

2.1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos.

2.1.7 O candidato será responsável pela manutenção atualizada do seu endereço residencial, implicando o não cumprimento deste item na sua eliminação do Concurso, bem como será considerado desistente, após 30 (trinta) dias do não comparecimento à convocação através da publicação em Diário Oficial e correspondência pessoal.

2.1.8 A atualização do endereço deverá ser feita na Sede da Fundação CESGRANRIO, localizada na Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, até a publicação da relação dos classificados no Diário Oficial do Estado - DORJ, e na Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência de Recursos Humanos, na Rua da Ajuda, nº 05 - 26º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, após a publicação da relação dos classificados.

2.2 Dos requisitos

O cumprimento dos requisitos a seguir especificados deverá ser comprovado pelo candidato aprovado no Concurso Público quando de sua posse, conforme Decreto nº 33.490, de 1º de julho de 2003.

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, se estrangeiro, estar devidamente autorizado a trabalhar no Brasil, consoante as leis brasileiras.

2.2.2 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

2.2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

2.2.4 Possuir curso de formação universitária, com Licenciatura Plena que habilite o candidato ao exercício permanente do Magistério.

2.2.5 Ser credenciado pela Autoridade Religiosa competente, que deverá exigir do candidato comprovante de formação religiosa obtida em instituição por ela mantida ou reconhecida, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei nº 3.459, de 14/09/2000.

2.2.6 Como corolário do dispositivo legal acima citado, fica reconhecido à Autoridade Religiosa o direito de cancelar, a qualquer tempo, o credenciamento concedido, quando o professor mudar de confissão religiosa ou apresentar motivos que o impeçam moralmente de exercê-la, do que dará imediata ciência à Coordenadoria Regional e à Coordenação de Educação Religiosa da Secretaria de Estado de Educação, sendo que, para permanecer nessa condição, o professor deverá apresentar novo credenciamento.

2.2.7 No caso de o Professor de Ensino Religioso perder a fé e tornar-se agnóstico ou ateu, ou perder o seu credenciamento, serão aplicados os mesmos procedimentos administrativos previstos no Decreto - Lei nº 220, de 18/07/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulamentado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, bem assim, naquilo que couber, na Lei Estadual nº 1.614, de 24/01/90 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, bem como na Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2.3 Dos direitos assegurados aos portadores de deficiência

2.3.1 As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, sendo reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por credo, desprezadas as frações, em obediência às disposições legais pertinentes, em específico a Lei Estadual nº 2.482, de 14/12/95, publicada no DORJ de 15/12/95, que alterou a Lei Estadual nº 2.298/94 (DORJ de 04/04/95).

2.3.2 O candidato participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

2.3.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão ocupadas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória, se inexistentes candidatos portadores de deficiência ou, se existentes, venham a ser reprovados.

2.3.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, quando convocado, observando-se o disposto no item 2.4.5 do presente Edital.

2.3.5 O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento da sua condição de portador de deficiência e para o reconhecimento de capacidade para o exercício do cargo.

2.3.6 O candidato portador de deficiência que o incapacite para a realização das provas em condições normais deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição prestar informações que justifiquem a impossibilidade, como por exemplos, provas ampliadas, ledor, sala de mais fácil acesso, transcritor, sob pena de não ter preparadas as provas em condições especiais, se considerado necessário.

2.4 Da documentação necessária para a inscrição

2.4.1 No ato da inscrição, deverá o candidato apresentar o original e a respectiva cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Profissional.

2.4.2 O candidato que não tiver Carteira de Identidade e lograr aprovação deverá apresentá-la quando convocado para a posse.

2.4.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento do mesmo, por intermédio de procurador mediante entrega da procuração com firma reconhecida acompanhada de cópias das Carteiras de Identidade do procurador e do candidato.

2.4.4 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

2.4.5 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato de inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

2.4.6 Havendo qualquer dúvida sobre os dados constantes da documentação apresentada, poderá ser exigido, a qualquer tempo, o que for necessário e legal.

2.5 Dos procedimentos e responsabilidade na inscrição

2.5.1 Pagar, em qualquer Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a taxa de R$ 38,00 (trinta e oito reais), SOMENTE EM ESPÉCIE, a favor da Fundação CESGRANRIO na conta nº 770.770-6 - Operação 003 - da Agência nº 0202 - Praça da Bandeira.

2.5.2 Solicitar nos locais credenciados (ANEXO II) o Requerimento de Inscrição, que deverá ser preenchido corretamente, de acordo com as instruções contidas neste Edital.

2.5.3 Receber o Comprovante de Inscrição e o Manual do Candidato.

OBSERVAÇÕES:

O candidato deverá preencher e assinar o Requerimento de Inscrição, devendo se inscrever na Coordenadoria Regional que optar para o exercício de suas funções, colocando, para tanto, o respectivo código.

O valor da taxa não será devolvido em hipótese alguma.

2.5.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações, principalmente quanto à Coordenadoria Regional de opção do candidato.

2.5.5 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será cancelada a primeira, prevalecendo a mais recente.

2.5.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído da inscrição e das provas e tornado sem efeito qualquer ato subseqüente, a qualquer tempo, se comprovado que os dados são incorretos ou inverídicos, quer seja a título de culpa ou de dolo.

2.5.7 Efetivada a inscrição, o candidato receberá o respectivo Comprovante de Entrega do Requerimento juntamente com o Manual de Candidato.

III - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá retornar à Coordenadoria Regional onde realizou a sua inscrição nos dias 29 ou 30 de dezembro de 2003, das 9:00h às 17:00h, para retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição, de acordo com a inicial do seu primeiro nome:

11/12/2003 12/12/2003
De A a L De M a Z

3.2 Caso haja inexatidão na informação relativa ao credo de sua opção, e/ou à Coordenadoria Regional escolhida, e/ou em relação a sua eventual condição de deficiente, ou qualquer outro dado de natureza pessoal, o candidato deverá imediatamente solicitar a devida correção, sendo certo que somente será procedida a retificação na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação, não sendo, em hipótese alguma, permitida a substituição do Credo firmado no citado Cartão.

3.3 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.


Visualize esta página preferencialmente em 800x600 com o Microsoft Internet Explorer® mais atualizado.
O conteúdo desta página poderá ser alterado sem aviso prévio.  Este Site sofre atualizações freqüentemente.
Copyright © 1997-2008 FUNDAÇÃO CESGRANRIO.  Todos os direitos reservados.