Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro
Concurso Público para Professor Docente I para
Ministrar a Disciplina Ensino Religioso
INSCRIÇÕES
II - INSCRIÇÕES
2.1 Do período, horário, locais e adesão aos termos do Edital.
2.1.1 As inscrições para o Concurso de provimento dos cargos de
Professor Docente I para ministrar a disciplina Ensino Religioso
estarão abertas no período de 03 a 14 de novembro de 2003, de
segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 18:00h, nas Sedes das
Coordenadorias Regionais, nos endereços constantes do ANEXO II.
2.1.2 O candidato, no ato da inscrição, deverá declarar sua opção
pela Coordenadoria Regional de sua preferência, conforme relação do
ANEXO II, a cujas vagas concorrerá.
2.1.3 Não será aceita inscrição fora do horário, local e período
estabelecidos.
2.1.4 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada
a futuro atendimento das exigências do Edital.
2.1.5 A inscrição obriga o candidato à aceitação dos termos deste
Edital e de todos os atos que forem expedidos sobre ele, não podendo
ser alegado o seu desconhecimento.
2.1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as
publicações de todos os atos.
2.1.7 O candidato será responsável pela manutenção atualizada do
seu endereço residencial, implicando o não cumprimento deste item na
sua eliminação do Concurso, bem como será considerado desistente,
após 30 (trinta) dias do não comparecimento à convocação através da
publicação em Diário Oficial e correspondência pessoal.
2.1.8 A atualização do endereço deverá ser feita na Sede da
Fundação CESGRANRIO, localizada na Rua Santa Alexandrina, nº 1.011 -
Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, até a publicação da relação dos
classificados no Diário Oficial do Estado - DORJ, e na Secretaria de
Estado de Educação, através da Superintendência de Recursos Humanos,
na Rua da Ajuda, nº 05 - 26º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ,
após a publicação da relação dos classificados.
2.2 Dos requisitos
O cumprimento dos requisitos a seguir especificados deverá ser
comprovado pelo candidato aprovado no Concurso Público quando de sua
posse, conforme Decreto nº 33.490, de 1º de julho de 2003.
2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e, se estrangeiro,
estar devidamente autorizado a trabalhar no Brasil, consoante as
leis brasileiras.
2.2.2 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo
masculino, também com as obrigações militares.
2.2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2.2.4 Possuir curso de formação universitária, com Licenciatura
Plena que habilite o candidato ao exercício permanente do
Magistério.
2.2.5 Ser credenciado pela Autoridade Religiosa competente, que
deverá exigir do candidato comprovante de formação religiosa obtida
em instituição por ela mantida ou reconhecida, nos termos do inciso
II do art. 2º da Lei nº 3.459, de 14/09/2000.
2.2.6 Como corolário do dispositivo legal acima citado, fica
reconhecido à Autoridade Religiosa o direito de cancelar, a qualquer
tempo, o credenciamento concedido, quando o professor mudar de
confissão religiosa ou apresentar motivos que o impeçam moralmente
de exercê-la, do que dará imediata ciência à Coordenadoria Regional
e à Coordenação de Educação Religiosa da Secretaria de Estado de
Educação, sendo que, para permanecer nessa condição, o professor
deverá apresentar novo credenciamento.
2.2.7 No caso de o Professor de Ensino Religioso perder a fé e
tornar-se agnóstico ou ateu, ou perder o seu credenciamento, serão
aplicados os mesmos procedimentos administrativos previstos no
Decreto - Lei nº 220, de 18/07/75, que dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de
Janeiro, regulamentado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, bem
assim, naquilo que couber, na Lei Estadual nº 1.614, de 24/01/90 e
suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério
Público Estadual, bem como na Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2.3 Dos direitos assegurados aos portadores de deficiência
2.3.1 As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o
direito de se inscreverem no presente Concurso Público, sendo
reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente
Edital, por credo, desprezadas as frações, em obediência às
disposições legais pertinentes, em específico a Lei Estadual nº
2.482, de 14/12/95, publicada no DORJ de 15/12/95, que alterou a Lei
Estadual nº 2.298/94 (DORJ de 04/04/95).
2.3.2 O candidato participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo,
avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
2.3.3 As vagas reservadas aos portadores de deficiência serão
ocupadas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem
classificatória, se inexistentes candidatos portadores de
deficiência ou, se existentes, venham a ser reprovados.
2.3.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato
da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o
compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, quando
convocado, observando-se o disposto no item 2.4.5 do presente
Edital.
2.3.5 O laudo médico oficial, indicando a qualificação do
candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para
o reconhecimento da sua condição de portador de deficiência e para o
reconhecimento de capacidade para o exercício do cargo.
2.3.6 O candidato portador de deficiência que o incapacite para a
realização das provas em condições normais deverá, obrigatoriamente,
no ato da inscrição prestar informações que justifiquem a
impossibilidade, como por exemplos, provas ampliadas, ledor, sala de
mais fácil acesso, transcritor, sob pena de não ter preparadas as
provas em condições especiais, se considerado necessário.
2.4 Da documentação necessária para a inscrição
2.4.1 No ato da inscrição, deverá o candidato apresentar o
original e a respectiva cópia da Carteira de Identidade ou da
Carteira Profissional.
2.4.2 O candidato que não tiver Carteira de Identidade e lograr
aprovação deverá apresentá-la quando convocado para a posse.
2.4.3 A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou,
em caso de impedimento do mesmo, por intermédio de procurador
mediante entrega da procuração com firma reconhecida acompanhada de
cópias das Carteiras de Identidade do procurador e do candidato.
2.4.4 O candidato inscrito por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no
Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de preenchimento do documento.
2.4.5 O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no
ato de inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável
causa da deficiência, de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro
de 1989.
2.4.6 Havendo qualquer dúvida sobre os dados constantes da
documentação apresentada, poderá ser exigido, a qualquer tempo, o
que for necessário e legal.
2.5 Dos procedimentos e responsabilidade na inscrição
2.5.1 Pagar, em qualquer Agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a
taxa de R$ 38,00 (trinta e oito reais), SOMENTE EM ESPÉCIE,
a favor da Fundação CESGRANRIO na conta nº 770.770-6 - Operação 003
- da Agência nº 0202 - Praça da Bandeira.
2.5.2 Solicitar nos locais credenciados (ANEXO II) o Requerimento
de Inscrição, que deverá ser preenchido corretamente, de acordo com
as instruções contidas neste Edital.
2.5.3 Receber o Comprovante de Inscrição e o Manual do Candidato.
OBSERVAÇÕES:
O candidato deverá preencher e assinar o Requerimento de
Inscrição, devendo se inscrever na Coordenadoria Regional que optar
para o exercício de suas funções, colocando, para tanto, o
respectivo código.
O valor da taxa não será devolvido em hipótese alguma.
2.5.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de
alterações, principalmente quanto à Coordenadoria Regional de opção
do candidato.
2.5.5 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será cancelada
a primeira, prevalecendo a mais recente.
2.5.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo ser excluído da inscrição e das provas e tornado
sem efeito qualquer ato subseqüente, a qualquer tempo, se comprovado
que os dados são incorretos ou inverídicos, quer seja a título de
culpa ou de dolo.
2.5.7 Efetivada a inscrição, o candidato receberá o respectivo
Comprovante de Entrega do Requerimento juntamente com o Manual de
Candidato.
III - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá retornar à Coordenadoria Regional onde
realizou a sua inscrição nos dias 29 ou 30 de dezembro de 2003, das
9:00h às 17:00h, para retirar seu Cartão de Confirmação de
Inscrição, de acordo com a inicial do seu primeiro nome:
3.2 Caso haja inexatidão na informação relativa ao credo de sua
opção, e/ou à Coordenadoria Regional escolhida, e/ou em relação a
sua eventual condição de deficiente, ou qualquer outro dado de
natureza pessoal, o candidato deverá imediatamente solicitar a
devida correção, sendo certo que somente será procedida a
retificação na hipótese de o dado expresso pelo candidato em seu
Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o
Cartão de Confirmação, não sendo, em hipótese alguma, permitida a
substituição do Credo firmado no citado Cartão.
3.3 É obrigação do candidato conferir as informações contidas no
Cartão de Confirmação de Inscrição. |