Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro
Concurso Público para Professor Docente I para
Ministrar a Disciplina Ensino Religioso
APRESENTAÇÃO
A Secretária de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização
governamental constante do procedimento administrativo nº
E-03/11287/2001, torna público o presente Edital, contendo normas,
rotinas e procedimentos relativos ao Concurso Público para
provimento de 500 (quinhentas) vagas no cargo de Professor Docente I
para ministrar a disciplina Ensino Religioso.
I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso tem por finalidade o provimento de
cargos de Professor Docente I, nas vagas previstas no ANEXO I, por
Coordenadoria Regional, para ministrar a disciplina Ensino
Religioso, com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, sendo
12 (doze) de efetiva regência e 4 (quatro) de planejamento, segundo
as normas constantes da legislação pertinente e os padrões
remuneratórios vigentes.
1.2 O Ensino Religioso, de matrícula facultativa,
será ministrado em caráter confessional e plural, assegurado o
respeito à diversidade cultural religiosa, vedadas quaisquer formas
de proselitismo.
1.3 Os professores aprovados no Concurso para
ministrar a disciplina Ensino Religioso ficarão lotados em uma das
unidades escolares da Rede Pública Estadual, definidas como
escolas-pólo, vinculados às respectivas Coordenadorias Regionais, de
forma que, não havendo demanda para que o professor de determinado
credo cumpra a sua carga horária na mesma escola, venha a
completá-la em outra(s) unidade(s) escolar(es) da mesma
Coordenadoria Regional.
1.4 Considerando o estudo estatístico realizado pela
Comissão de Planejamento do Ensino Religioso Confessional, são
oferecidas 342 (trezentas e quarenta e duas) vagas para professores
do credo católico, 132 (cento e trinta e duas) vagas para
professores do credo evangélico e 26 (vinte e seis) vagas para
professores dos demais credos reconhecidos, conforme Quadro de Vagas
constante do ANEXO I. |