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Colégio Pedro II
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| Língua Portuguesa – 5 questões no valor de 0,8 ponto; 5 no valor de 1,2; e 5 no valor de 2,0, subtotalizando 20,0 pontos. |
| Noções de Informática – 5 questões no valor de 1,0 ponto; e 5 no valor de 2,0, subtotalizando 15,0 pontos. |
| Fundamentos Legais da Administração Pública – 5 questões no valor de 1,0 ponto; e 5 no valor de 2,0, subtotalizando 15,0 pontos. |
| Conhecimentos Específicos – 15 questões no valor de 1,0 ponto; 10 no valor de 1,5; e 10 no valor de 2,0, subtotalizando 50,0 pontos. |
| Total – 100,0 pontos. |
5.2. Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por cargo, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimento Específicos, Língua Portuguesa e Noções de Informática. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa, Noções de Informática e Fundamentos Legais da Administração Pública. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
5.3. Após a 1ª Etapa, serão considerados habilitados para a 2ª Etapa os mais bem classificados por cargo até cinco vezes o quantitativo de vagas definido no Anexo II. Os demais candidatos não eliminados poderão ser convocados para as demais etapas deste Concurso Público, quando da conveniência do Colégio Pedro II, observada rigorosamente a ordem de classificação e o prazo de validade do certame.
5.4. Considerar-se-ão classificados, dentro do contingente de candidatos habilitados na forma do subitem anterior, os candidatos colocados até o número de vagas oferecidas no Anexo II deste Edital. Os demais candidatos habilitados serão considerados aprovados e passarão a integrar o Cadastro de Reserva de Pessoal por cargo.
5.5. 2ª Etapa – Consistirá da realização de Exames Médicos e Complementares e demais procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, de responsabilidade do Colégio Pedro II.
5.6. As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, no dia 02 de maio de 2004, no local e horário indicados no Cartão de Confirmação de Inscrição.
5.6.1. As provas terão por base conteúdos programáticos e referências bibliográficas específicos que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição (Anexo III do Roteiro do Candidato).
5.7. Somente será admitido à sala de provas, exames ou avaliações o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Carteira de Motorista (modelo novo, com foto) ou de Passaporte (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.8. O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de Cartão de Confirmação de Inscrição (se houver recebido), caneta esferográfica de tinta na cor preta, lápis preto grafite nº 2, borracha macia e apontador.
5.9. Não será admitido o ingresso na sala de provas, exames ou avaliações do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
5.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas, exames ou avaliações fora do local previsto no Cartão de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação divulgadas pelo Colégio Pedro II.
5.11. O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.
5.12. Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou o período para realizá-las se tenha encerrado.
5.13. O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha própria (Cartão-Resposta), a lápis preto grafite nº 2 ou a caneta esferográfica de tinta na cor preta e assinar no local próprio com caneta esferográfica. O uso de lápis permite que o candidato possa corrigir eventual engano cometido na marcação da resposta, sem a perda dos pontos da questão.
5.14. Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
5.15. O candidato será sumariamente eliminado do Concurso Público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas, exames e avaliações; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta; ausentar-se da sala portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão-Resposta (por razões de segurança, o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões se permanecer, dentro da sala, até 30 minutos antes do horário estabelecido para o encerramento das provas); descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
5.16. Os resultados das provas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, estando também à disposição dos candidatos nas Unidades Escolares do Colégio Pedro II (subitem 3.6.1.b), obedecendo-se ao Cronograma de Eventos Básicos (Anexo I deste Edital) e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
5.17. Os valores das questões estarão impressos nas provas, sendo as Provas Objetivas formadas por questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados, no segundo dia útil seguinte ao de realização das provas, nas Unidades Escolares do Colégio Pedro II e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
6.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões objetivas e aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado, e apresentado, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis contados da realização das provas. O recurso deverá ser dirigido à Banca Examinadora e poderá ser entregue, no dia das provas, à Coordenação, nos locais de realização das provas, ou dentro do prazo acima citado, no Campo de São Cristóvão, 177, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
6.3. A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
6.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
6.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
6.6. Não haverá recurso quanto aos resultados dos Exames Médicos e Complementares.
7. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
7.1. Após a divulgação dos resultados da 1ª Etapa, conduzida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os candidatos classificados, dentro do número de vagas definidas por cargo, serão submetidos aos Exames Médicos e Complementares e demais procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório e de responsabilidade do Colégio Pedro II.
7.2. A admissão dos candidatos ficará condicionada à aprovação em todas as etapas e avaliações do presente Concurso Público, a não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, comprovando os requisitos relacionados no item 2, deste Edital.
7.3. A não comprovação dos requisitos listados no item 2, no prazo máximo definido pela Administração, implicará a eliminação do candidato, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Têm o mesmo valor do presente Edital, as informações específicas sobre os conteúdos programáticos, referências bibliográficas e cronograma de realização do Concurso Público constantes no Roteiro do Candidato.
8.2. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o Colégio Pedro II poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários.
8.3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 1 (um) ano, a partir da data da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado, a critério do Colégio Pedro II, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
8.4. A homologação dos resultados finais do Concurso Público se fará por ocasião da publicação, no Diário Oficial da União, pelo Colégio Pedro II, sendo, nestes resultados, incluídos apenas os candidatos aprovados e classificados.
8.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da União.
8.6. Não serão concedidas vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
8.7. A aprovação do candidato neste Concurso Público não implica a obrigatoriedade da sua contratação, cabendo ao Colégio Pedro II o direito de aproveitar os candidatos em número estritamente necessário para o provimento das vagas existentes em qualquer de suas Unidades Escolares no Rio de Janeiro.
8.8. A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
8.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. Fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de verificação.
8.10. Os candidatos aprovados e classificados se comprometem a manter atualizados seus endereços junto à Coordenadoria de Recursos Humanos do Colégio Pedro II (Campo de São Cristóvão, 177 – 1º andar – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20921-903) através de correspondência, via SEDEX, e se responsabilizam por prejuízos decorrentes da não-atualização.
8.11. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério do Colégio Pedro II, em conjunto com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, de forma irrecorrível.
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