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Ministério Público do Estado de Rondônia - MP/RO
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TÍTULOS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|
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Prévia aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo Público para o cargo de opção. |
1,0 ponto |
3,0 pontos |
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Experiência, devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção. |
1,0 ponto por ano |
5,0 pontos |
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Curso de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 180 horas, na área do cargo de opção. |
2,0 pontos |
2,0 pontos |
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Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, na área do cargo de opção. |
3,0 pontos |
3,0 pontos |
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Mestrado, em nível de pós-graduação, na área do cargo de opção. |
4,0 pontos |
4,0 pontos |
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Doutorado, em nível de pós-graduação, na área do cargo de opção. |
5,0 pontos |
5,0 pontos |
10.1.5.2 – A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: a) mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente; b) para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
10.1.5.3 – A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador em que conste claramente a descrição dos serviços e o nível de atuação.
10.1.5.4 – Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.
10.1.5.5 – Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.
10.1.5.6 – Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional, relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.
10.1.5.7 – Os candidatos habilitados à prova de títulos deverão entregar os mesmos, nos dias 04 ou 05/04/2005, das 10 às 16 horas, nos endereços especificados no subitem 9.3 para os municípios de Ariquemes, Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena.
10.1.5.8 - Os candidatos habilitados que não entregarem os títulos, nas datas acima estipuladas, receberão nota ZERO na 2ª Etapa.
10.1.5.9 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
10.1.5.10 - Os Diplomas ou Declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na prova de títulos.
10.1.5.11 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhados de cópia legível de documento de identidade do candidato.
10.1.5.12 – Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos no prazo previsto, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
10.1.5.13 – Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em qualquer nível serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso (constando necessariamente as disciplinas cursadas, freqüência, avaliação e carga horária).
10.1.5.14 – Os diplomas de conclusão de curso, expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação em vigor.
10.1.6 – NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
10.1.6.1 - A nota final do candidato será obtida pela soma algébrica das notas obtidas nas 1ª e 2ª Etapas. Havendo empate na nota final, será adotada para efeito de desempate na classificação a colocação após a 1ª Etapa.
10.1.6.2 - Serão indicados como classificados os candidatos listados, em ordem decrescente de pontuação, até o número de vagas disponíveis subitem 2.1.1. Os demais candidatos habilitados para a 2ª Etapa serão indicados como aprovados.
10.1.6.3 - De acordo com as necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia, com a disponibilidade de vagas e com o prazo de validade do Certame, os candidatos classificados e aprovados, obedecida a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos exames médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório.
10.2 – OFICIAL DE DILIGÊNCIAS
10.2.1 – 1ªETAPA - Constituída de provas objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa II (30 questões), de Matemática II (10 questões) e de Conhecimentos Gerais (10 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa II – 10 questões valendo 2,0 pontos; 10 valendo 2,5 e 10 valendo 3,0, subrtotalizando 75,0 pontos.
Matemática II – 5 questões valendo 1,2 ponto e 5 valendo 1,8, subtotalizando 15,0 pontos.
Conhecimentos Gerais - 5 questões valendo 0,8 ponto e 5 valendo 1,2, subtotalizando 10,0 pontos.
TOTAL – 100,0 pontos
10.2.2 – Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por município em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Língua Portuguesa II e de Matemática II. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Língua Portuguesa II, em Matemática II e em Conhecimentos Gerais. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10.2.3 – Os candidatos ao cargo de Oficial de Dligências classificados até o triplo das vagas previstas no subitem 2.2.1 serão submetidos à prova prática de digitação, de caráter eliminatório. Esta prova, com duração de 10 (dez) minutos, constará de cópia de um texto, em microcomputador, utilizando-se o Editor de Textos WORD FOR WINDOWS, versão 7.0, obedecidos os seguintes critérios: a) será exigido o mínimo de 1.500 (um mil e quinhentos) toques líquidos; b) o número de toques líquidos será calculado pela seguinte fórmula: TL = Tb – 2Te, onde, TL = toques líquidos; Tb = toques brutos; Te = toques errados; c) será considerado como toque bruto cada acionamento da tecla feito pelo candidato para letra, algarismo, acento, pontuação, sinal ou espaço; d) será computado como toque errado: cada letra, algarismo, acento, espaço, pontuação ou sinal trocado, omitido, acrescido; cada intervalo entre as pautas a mais ou a menos e cada separação incorreta de sílabas ou de algarismos.
10.2.4 – Os candidatos serão julgados indicados na prova prática de digitação quando alcançarem, pelo menos, o mínimo exigido de toques líquidos. Somente os indicados poderão ser convocados no presente Concurso Público.
10.2.5 - A prova de digitação será aplicada em municípios-pólo conforme distribuição adiante especificada.
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MUNICÍPIO-PÓLO |
MUNICÍPIOS DE INSCRIÇÃO ABRANGIDOS |
|---|---|
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CACOAL |
Alta Floresta d’Oeste, Cacoal, Espigão d’Oeste, Nova Brasilândia d’Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Santa Luzia d’Oeste |
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JI-PARANÁ |
Alvorada d’ Oeste, Costa Marques, Jaru, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e São Miguel do Guaporé |
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PORTO VELHO |
Ariquemes, Buritis, Guajará-Mirim, Machadinho d’Oeste e Porto Velho |
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VILHENA |
Cerejeiras, Colorado do Oeste e Vilhena |
10.2.6 – Os candidatos habilitados à prova de digitação serão informados dos locais e horários de aplicação da mesma, a partir de 31/03/2005, através do endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
10.3 – TÉCNICO ADMINISTRATIVO
10.3.1 –1ª ETAPA – Constituída de provas objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa II (20 questões), de Matemática II (10 questões), de Noções de Informática (10 questões) e de Conhecimentos Gerais (10 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa II– 10 questões valendo 2,5 pontos; e 10 valendo 3,5, subtotalizando 60,0 pontos.
Matemática II– 5 questões valendo 1,2 ponto e 5 valendo 1,8, subtotalizando 15,0 pontos.
Noções de Informática – 5 questões valendo 1,2 ponto e 5 valendo 1,8, subtotalizando 15,0 pontos.
Conhecimentos Gerais - 5 questões valendo 0,8 ponto e 5 valendo 1,2, subtotalizando 10,0 pontos
TOTAL – 100,0 pontos
10.3.2 – Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por município, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Língua Portuguesa II, de Matemática II e de Noções de Informática. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Língua Portuguesa II, em Matemática II, em Noções de Informática e em Conhecimentos Gerais. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10.3.3 – Os candidatos ao cargo de Técnico Administrativo classificados até o triplo das vagas previstas no subitem 2.2.1 serão submetidos à prova prática de digitação, de caráter eliminatório. Esta prova, com duração de 10 (dez) minutos, constará de cópia de um texto, em microcomputador, utilizando-se o Editor de Textos WORD FOR WINDOWS, versão 7.0, obedecidos os seguintes critérios: a) será exigido o mínimo de 1.500 (um mil e quinhentos) toques líquidos; b) o número de toques líquidos será calculado pela seguinte fórmula: TL = Tb – 2Te, onde, TL = toques líquidos; Tb = toques brutos; Te = toques errados; c) será considerado como toque bruto cada acionamento da tecla feito pelo candidato para letra, algarismo, acento, pontuação, sinal ou espaço; d) será computado como toque errado: cada letra, algarismo, acento, espaço, pontuação ou sinal trocado, omitido, acrescido; cada intervalo entre as pautas a mais ou a menos e cada separação incorreta de sílabas ou de algarismos.
10.3.4 – Os candidatos serão julgados indicados na prova prática de digitação quando alcançarem, pelo menos, o mínimo exigido de toques líquidos. Somente os indicados poderão ser convocados no presente Concurso Público.
10.3.5 - A prova de digitação será aplicada em municípios-pólo conforme distribuição adiante especificada.
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MUNICÍPIO-PÓLO |
MUNICÍPIOS DE INSCRIÇÃO ABRANGIDOS |
|---|---|
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CACOAL |
Alta Floresta d’Oeste, Cacoal, Espigão d’Oeste, Nova Brasilândia d’Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Santa Luzia d’Oeste |
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JI-PARANÁ |
Alvorada d’Oeste, Costa Marques, Jaru, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e São Miguel do Guaporé |
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PORTO VELHO |
Ariquemes, Buritis, Guajará-Mirim, Machadinho d’Oeste e Porto Velho |
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VILHENA |
Cerejeiras, Colorado do Oeste e Vilhena |
10.3.6 – Os candidatos habilitados à prova de digitação serão informados dos locais e horários de aplicação da mesma, a partir de 31/03/2005, através do endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
10.4 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE E EM TÉCNICO EM INFORMÁTICA
10.4.1 –ETAPA ÚNICA – Constituída de provas objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa II (10 questões), de Conhecimentos Gerais (10 questões) e de Conhecimentos Específicos (30 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa II – 5 questões valendo 1,2 ponto e 5 valendo 1,8, subtotalizando 15,0 pontos.
Conhecimentos Gerais - 5 questões valendo 0,8 ponto e 5 valendo 1,2, subtotalizando 10,0 pontos
Conhecimentos Específicos – 10 questões valendo 2,0 pontos; 10 valendo 2,5; e 10 valendo 3,0, subtotalizando 75,0 pontos.
TOTAL – 100,0 pontos
10.4.2 – Após a Etapa Única, os candidatos serão classificados por cargo/município, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos e de Lingua Portuguesa II. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa II e em Conhecimentos Gerais. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10.5 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
10.5.1 –ETAPA ÚNICA – Constituída de provas objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa I (10 questões), de Conhecimentos Gerais (10 questões) e de Conhecimentos Específicos (30 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa I – 5 questões valendo 1,2 ponto e 5 valendo 1,8, subtotalizando 15,0 pontos.
Conhecimentos Gerais - 5 questões valendo 0,8 ponto e 5 valendo 1,2, subtotalizando 10,0 pontos
Conhecimentos Específicos – 10 questões valendo 2,0 pontos; 10 valendo 2,5; e 10 valendo 3,0, subtotalizando 75,0 pontos.
TOTAL – 100,0 pontos
10.5.2 – Após a Etapa Única, os candidatos serão classificados por cargo, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos e de Lingua Portuguesa I. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa I e em Conhecimentos Gerais. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10.6 – DEMAIS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR
10.6.1 - ETAPA ÚNICA - Constituída de provas objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa I (30 questões), de Matemática I (10 questões) e de Conhecimentos Gerais (10 questões) de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa I – 10 questões valendo 2,0 pontos; 10 valendo 2,5 e 10 valendo 3,0, subtotalizando 75,0 pontos.
Matemática I – 5 questões valendo 1,2 ponto e 5 valendo 1,8, subtotalizando 15,0 pontos.
Conhecimentos Gerais - 5 questões valendo 0,8 ponto e 5 valendo 1,2, subtotalizando 10,0 pontos
TOTAL – 100,0 pontos.
10.6.2 – Após a Etapa Única, os candidatos serão classificados por cargo/município em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Língua Portuguesa I e de Matemática I. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Língua Portuguesa I, em Matemática I e em Conhecimentos Gerais. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10.7 – CRITÉRIO INICIAL DE DESEMPATE PARA TODOS OS CARGOS (Níveis Superior, Intermediário e Auxiliar) – De acordo com o Artigo 23 da Lei Estadual nº 303, de 26/07/04: “Nos Concursos Públicos a serem realizados para preenchimento dos cargos de provimento efetivo do quadro administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, os seus atuais servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, assim como aqueles que estiverem a sua disposição, terão preferência em caso de empate com outros candidados nas mesmas condições”.
10.8 - Os candidatos não eliminados neste Concurso Público poderão ser aproveitados por outros órgãos do Poder Executivo do Estado de Rondônia para fins de nomeação mediante a observância dos seguintes requisitos: a) obediência à estrita ordem de classificação; b) anuência do candidato e c) expressa anuência do Ministério Público do Estado de Rondônia.
11 - NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
11.1 - As provas objetivas terão por base conteúdos programáticos e bibliografias específicos que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição (Anexo III do Roteiro do Candidato).
11.2 - As provas objetivas serão realizadas, em data, horário e local informados ao candidato pelos Cartões de Confirmação de Inscrição referidos no item 9.
11.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira de Motorista (modelo novo, com foto) ou de Certificado de Reservista (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
11.4 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (se houver recebido), caneta esferográfica de tinta na cor preta, lápis preto grafite nº 2, borracha macia e apontador.
11.5 - Não será admitido o ingresso na sala de provas, do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
11.6 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local previsto no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas listas de alocação divulgadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.
11.7 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.
11.7.1 – O candidato, por razões de segurança, não poderá levar o Caderno de Questões.
11.7.2 – As questões das provas objetivas estarão à disposição dos candidatos, no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
11.8 - Ao final das provas objetivas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou o período para realização das mesmas tenha terminado.
11.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha própria (Cartão-Resposta), a lápis preto grafite nº 2 ou a caneta esferográfica de tinta na cor preta e assinar no local específico com caneta esferográfica.
11.10 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
11.11 - O candidato será sumariamente eliminado deste Concurso Público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas, exames ou avaliações; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de um fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão-Resposta; ausentar-se da sala portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão-Resposta; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
11.11.1 – São vedados o porte/ou o uso de armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, “pagers”, microcomputadores portáteis ou similares.
11.12 - Os resultados das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, estando também à disposição dos candidatos na Sede do Ministério Público do Estado de Rondônia ou no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
11.13 - As provas objetivas serão constituídas por questões do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, estando os valores das questões impressos nas capas das provas.
12 - RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO
12.1 - Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados pela Imprensa no segundo dia útil seguinte ao de realização das provas, estando também disponíveis na Sede do Ministério Público do Estado de Rondônia e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
12.2 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões objetivas e aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis contados da realização das provas objetivas. O recurso, em formulário específico, deverá ser dirigido à Banca Examinadora e poderá ser entregue, no dia das provas, à Coordenação, nos locais de realização de provas, ou dentro do prazo anteriormente citado, no horário das 09:00 às 15:00 horas, encaminhado pelos faxes (0xx21-25021000 ou 0xx21-25028010).
12.2.1 – Os originais dos recursos enviados pelos faxes deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados via SEDEX para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público MP/RO), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ CEP 20261-235, até 10/03/2005.
12.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
12.4 - A decisão dos recursos será dada a conhecer na data de 31/03/2005 de forma coletiva e apenas quanto aos pedidos deferidos.
12.5 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância recursal, sendo soberana em suas decisões, sendo vedada a admissão de eventuais recursos adicionais.
12.6 – Os eventuais pedidos de revisão dos resultados das provas de digitação ou de títulos deverão ser encaminhados, no horário das 09:00 às 15:00 horas, nos dias 27 ou 28/04/2005, pelos faxes (0xx21-25021000 ou 0xx21-25028010).
12.6.1 - Os originais dos pedidos de revisão enviados pelos faxes deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados via SEDEX para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público MP/RO), situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ CEP 20261-235, até 28/04/2005.
12.7 - A decisão dos pedidos de revisão será dada a conhecer na data de 10/05/2005 de forma coletiva e apenas quanto aos pedidos deferidos.
13 - NOMEAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E POSSE
13.1 - Após o término das provas deste Concurso Público conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, os candidatos aprovados poderão, dentro do juízo de conveniência e oportunidade do Ministério Público do Estado de Rondônia, ser nomeados na forma da legislação vigente.
13.2 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça do Estado de Rondônia. Não ocorrendo a posse no prazo legal, o ato de nomeação será tornado sem efeito.
13.3. Após a nomeação e até a data da posse, o candidato aprovado deverá comprovar: I) o preenchimento dos requisitos estabelecidos no subitem 6.1. deste Edital; II) gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante exame médico determinado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. Deverá apresentar, ainda: a) declaração negativa de acumulação de cargo público; b) comprovante escolar, original e cópia sem autenticação; c) declaração de bens na forma da Lei nº 8.730/93; d) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público federal em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
13.4 – Não ocorrerá a posse, se o candidato: a) for considerado INAPTO no exame médico; b) deixar de atender às exigências regulamentares do Processo de Qualificação; ou c) deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a Qualificação.
13.5 - Será excluído deste Concurso Público o candidato que, na data da posse, não comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados no Quadro de Cargos.
13.6 – O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados será considerado desistente, ficando automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.
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