Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001-Dez./2004
ESTRUTURA DO CONCURSO
8 – ESTRUTURA DO CONCURSO
PÚBLICO
8.1 – Analista Previdenciário com formação em
Ciências Contábeis e Analista Previdenciário com qualquer formação de
nível superior
8.1.1 –ETAPA ÚNICA – constituída de Provas
Objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa II (15
questões), de Noções de Informática (10 questões), de
Legislação Previdenciária (10 questões) e de Conhecimentos
Específicos (25 questões), de caráter eliminatório e
classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa II – 5 questões valendo 1,0
ponto, 5 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando
25,0 pontos.
Noções de Informática – 5 questões valendo 1,0
ponto e 5 valendo 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos.
Legislação Previdenciária– 5 questões valendo 1,5
ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos.
Conhecimentos Específicos – 10 questões valendo
1,0 ponto, 10 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 3,0 pontos, subtotalizando
40,0 pontos.
TOTAL – 100,0 pontos
8.1.2 – Após a Etapa Única, os candidatos
serão classificados por cargo/município/gerência, em função do total de
pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver
aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) do total de
pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá,
sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos
Específicos, de Língua Portuguesa II e de Legislação
Previdenciária. Persistindo o empate, preponderará o maior número de
acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos
Específicos, em Língua Portuguesa II, em Legislação
Previdencária e em Noções de Informática. Mantido o empate,
terá preferência o candidato mais idoso.
8.2 – Perito Médico da Previdência Social
8.2.1 – 1ª ETAPA – constituída de Provas
Objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa II (15
questões), de Noções de Informática (10 questões), de
Legislação Previdenciária (10 questões) e de Conhecimentos
Específicos (25 questões), de caráter eliminatório e
classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa II – 5 questões valendo 1,0
ponto, 5 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando
25,0 pontos.
Noções de Informática – 5 questões valendo 1,0
ponto e 5 valendo 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos.
Legislação Previdenciária– 5 questões valendo 1,5
ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos.
Conhecimentos Específicos – 10 questões valendo
1,0 ponto, 10 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 3,0 pontos, subtotalizando
40,0 pontos.
TOTAL – 100,0 pontos
8.2.2 – Após a 1ª Etapa, os candidatos
serão classificados por cargo/município/gerência, em função do total de
pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver
aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de
pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá,
sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos
Específicos, de Língua Portuguesa II e de Legislação
Previdenciária. Persistindo o empate, preponderará o maior número de
acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos
Específicos, em Língua Portuguesa II, em Legislação
Previdenciária e em Noções de Informática. Mantido o empate,
terá preferência o candidato mais idoso.
8.2.2.1 – Serão convocados para participar da 2ª
Etapa do Concurso Público somente os candidatos habilitados e
classificados na forma do subitem 8.2.2.
8.2.2.2 – Serão considerados reprovados, para
todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os
requisitos fixados no subitem 8.2.2, observado o subitem
8.2.3.4.
8.2.2.3 – Em hipótese alguma haverá classificação
de candidatos considerados reprovados na 1ª Etapa do Concurso Público,
na forma do disposto no subitem 8.2.3.5.
8.2.3 – 2ª ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO: será regido
por este Edital, por Edital de Convocação para a matrícula e por
Regulamento próprio, que estabelecerá a freqüência e o rendimento
mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação no referido
Curso.
8.2.3.1 – O Edital de Convocação estabelecerá o
prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do
INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa Etapa.
8.2.3.2 – Expirado o prazo de que trata o subitem
anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no
Curso de Formação serão considerados desistentes e eliminados
do Concurso Público.
8.2.3.3 – As informações prestadas no Formulário
de Matrícula são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
INSS do direito de excluir do Concurso Público aquele que o
preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se
constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
8.2.3.4 – Havendo desistências, serão convocados
por Edital, em uma segunda e última chamada, em número igual ao de
desistentes, candidatos para se matricularem no Curso de Formação, com o
mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 8.2.3.1,
obedecida a ordem de classificação de que trata o subitem 8.2.2.
8.2.3.5 – Os demais candidatos não convocados,
observado o disposto no subitem anterior, serão considerados reprovados
para todos os efeitos.
8.2.3.6 – As vagas não preenchidas, após a
convocação para a substituição dos desistentes de que trata o subitem
8.2.3.4, ficam automaticamente canceladas.
8.2.3.7 – No ato da matrícula no Curso de
Formação, serão exigidos: a) atestado de sanidade física e mental
que comprove a aptidão do candidato para freqüentar o Curso de Formação;
b) decisão fornecida pela Coordenação-Geral de Administração de
Recursos Humanos do INSS, em conformidade com o subitem 3.8
referente à deficiência declarada pelo candidato e à compatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo; c) no caso de candidato
servidor da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município,
apresentação de declaração do órgão ou entidade de origem comprovando
essa condição.
8.2.3.8 – O candidato que deixar de efetuar a
matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se
afastar ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares
ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado
do Concurso Público.
8.2.3.9 – O Curso de Formação poderá ser
ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, em municípios
regionalizados de acordo com o Edital de Convocação.
8.2.3.10 – Durante o Curso de Formação, o
candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente
na época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais,
observada a manifestação de interesse em recebê-lo, mediante assinatura
de Termo de Responsabilidade e Opção. Ao candidato servidor da
Administração Direta Federal, de Autarquia ou de Fundação Pública é
assegurado o direito de optar pela remuneração do cargo efetivo que
ocupa.
8.2.3.11 – A Coordenação-Geral de Administração
de Recursos Humanos do INSS procederá aos descontos da
contribuição previdenciária devida sobre o auxílio financeiro pago
durante o Curso de Formação, após a posse no cargo, em conformidade com
a Orientação Normativa SRH/MP nº 02, de 25-03-2002.
8.2.3.12 – O candidato servidor da Administração
Pública Federal, se eliminado, será reconduzido ao cargo do qual houver
sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de
freqüência ao Curso de Formação.
8.2.4 – DA APROVAÇÃO: serão considerados
aprovados apenas os candidatos habilitados e classificados na 1ª Etapa e
não eliminados na 2ª Etapa deste Concurso Público.
8.2.5 – DA HOMOLOGAÇÃO FINAL: após a realização
do Curso de Formação, o resultado final será homologado, respeitado o
disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no
Diário Oficial da União, obedecida a classificação na 1ª Etapa do
Concurso Público, não se admitindo recurso desse resultado.
8.3 – Técnico Previdenciário
8.3.1 – ETAPA ÚNICA – constituída de Provas
Objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa I (15
questões), de Matemática I (15 questões), de Noções de
Informática (15 questões) e de Conhecimentos Específicos (15
questões), de caráter eliminatório e classificatório,
obedecendo à seguinte atribuição de pontos:
Língua Portuguesa I – 5 questões valendo 1,0
ponto, 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos,
subtotalizando 25,0 pontos.
Matemática I – 5 questões valendo 0,5 ponto, 5
questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,0 pontos, subtotalizando
20,0 pontos.
Noções de Informática – 5 questões valendo 1,0
ponto, 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos,
subtotalizando 25,0 pontos.
Conhecimentos Específicos – 5 questões valendo
1,0 ponto, 5 valendo 2,0 pontos e 5 valendo 3,0 pontos, subtotalizando
30,0 pontos.
TOTAL – 100,0 pontos
8.3.2 – Após a Etapa Única, os candidatos
serão classificados por cargo/município/gerência, em função do total de
pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver
aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de
pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá
o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos
Específicos, de Língua Portuguesa I e de Noções de
Informática. Persistindo o empate, preponderará o maior número de
acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos
Específicos, em Língua Portuguesa I, em Noções de
Informática e em Matemática I. Mantido o empate, terá
preferência o candidato mais idoso.
9 – NORMAS E PROCEDIMENTOS
COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 – As Provas Objetivas terão por base os
conteúdos programáticos e as bibliografias específicos entregues aos
candidatos no ato da inscrição (Anexo III do Roteiro do
Candidato).
9.2 – As provas serão realizadas, em data,
horário e local informados ao candidato através do Cartão de Confirmação
de Inscrição ou das listas de alocação divulgadas na página eletrônica
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.3 – Somente será admitido à sala de provas o
candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira
expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Passaporte
(documentação, que, necessariamente, deverá conter fotografia do
candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a
apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que
autenticadas.
9.4 – O candidato deverá se apresentar no local
das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de
documento de identidade com o qual se inscreveu, CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO
DE INSCRIÇÃO (se houver recebido) e caneta esferográfica de tinta na cor
preta.
9.5 – Não será admitido na sala de provas o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início
das mesmas.
9.6 – Não haverá segunda chamada seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem
será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos
no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas listas de alocação
divulgadas ou na página eletrônica citada no subitem 9.2.
9.7 – O candidato só poderá ausentar-se do
recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo
início das mesmas e, por motivos de segurança, em qualquer situação,
não poderá levar o Caderno de Questões.
9.7.1 – As questões das Provas Objetivas estarão
à disposição dos candidatos, no segundo dia útil seguinte ao de
realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
9.8 – Ao final das provas, os 3 (três) últimos
candidatos deverão permanecer em cada sala sendo liberados somente
quando todos as tiverem concluído ou o período para realização das
mesmas se tenha encerrado.
9.9 – O candidato deverá assinalar suas
respostas, na folha própria (Cartão-Resposta), e assinar no espaço
próprio com caneta esferográfica de tinta na cor preta.
9.10 – Não serão computadas questões não
assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou
rasuras, ainda que legíveis.
9.11 – Os gabaritos das Provas Objetivas serão
distribuídos à Imprensa para divulgação no segundo dia útil seguinte ao
de realização das mesmas e estarão disponíveis, também, na página
eletrônica citada no subitem 9.2.
9.12 – O candidato será sumariamente eliminado
do Concurso Público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das
provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos
aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não
comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o
acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de
assinar a Lista de Presença e o espaço próprio dos respectivos
Cartões-Resposta; descumprir as instruções contidas nas capas das
provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de
comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular
ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após
as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das
mesmas.
9.12.1 – São vedados o porte e/ou uso de
armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de
registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não
convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores
portáteis ou similares.
9.13 – Os resultados das provas serão
distribuídos à Imprensa para divulgação, estando também à disposição dos
candidatos no endereço eletrônico citado no subitem 9.2.
9.14 – Os valores das questões estarão impressos
nas provas, não sendo concedidas recontagens de pontos, vistas de
provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do
candidato.
9.15 – As despesas decorrentes da participação em
todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este
Edital, inclusive no Curso de Formação, exclusivamente para o
cargo de Perito Médico da Previdência Social, correrão por conta dos
candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação,
transporte ou ressarcimento de despesas.
10 – RECURSOS
10.1 – Admitir-se-á um único recurso para cada
candidato relativamente ao conteúdo das questões e/ou aos gabaritos
divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado, no prazo
máximo de 3(três) dias úteis contados da realização das Provas
Objetivas, nos endereços citados no subitem 7.3, das 10:00 às
16:00 h.
10.2 – O recurso deverá ser dirigido ao
Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, também, no dia
das Provas Objetivas, à Coordenação nos locais de realização das mesmas.
10.3 – As decisões dos recursos serão dadas a
conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem
deferidos e quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas, em
17/02/2005 .
10.4 – A pontuação relativa à (s) questão(ões)
eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.
10.5 – A Banca Examinadora da entidade promotora
do presente Concurso Público constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos
adicionais.
11 – PROCEDIMENTOS
PRÉ-ADMISSIONAIS
11.1 – Após a divulgação dos resultados finais do
Concurso Público, o INSS responsabilizar-se-á pela continuidade
do Certame e pelos procedimentos pré-admissionais, que compreenderão:
A) exame médico pericial, constando de inspeção clínica e exames
complementares, de caráter eliminatório; B)
análise da documentação exigida para posse, ou seja: a)
comprovação da idade mínima exigida; b) prova de quitação com as
obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino); c)
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda
– CPF; d) Carteira de Identidade; e) PIS/PASEP; f)
comprovação do estado civil; g) certidão de nascimento de
dependentes menores; h) comprovante de escolaridade, cursos e
registros (original e cópia) de acordo com o exigido no item 2
– Quadro de Cargos (Requisitos Básicos); i) Carteira do Órgão de
Classe específica do cargo (quando solicitado, conforme item 2 –
Quadro de Cargos), estando quite com as exigências do mesmo; j)
declaração de exercício de cargo na Administração Direta ou Indireta, de
qualquer esfera do Poder Público; caso exerça, local e horário da
atividade; l) Declaração de Bens; m) 02 (dois) retratos
3x4. Deverão ser apresentadas as vias originais dos documentos dos itens
“a” a “j” e 02 (duas) cópias que ficarão retidas.
11.2 – Será considerado desistente e,
portanto, eliminado do Concurso Público, o candidato que não
comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos
exigidos para cada cargo ou não apresentar os documentos listados no
subitem 11.1. |