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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001-Dez./2004

ESTRUTURA DO CONCURSO

8 – ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 – Analista Previdenciário com formação em Ciências Contábeis e Analista Previdenciário com qualquer formação de nível superior

8.1.1 –ETAPA ÚNICA – constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa II (15 questões), de Noções de Informática (10 questões), de Legislação Previdenciária (10 questões) e de Conhecimentos Específicos (25 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:

Língua Portuguesa II – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos.

Noções de Informática – 5 questões valendo 1,0 ponto e 5 valendo 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos.

Legislação Previdenciária– 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos.

Conhecimentos Específicos – 10 questões valendo 1,0 ponto, 10 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 3,0 pontos, subtotalizando 40,0 pontos.

TOTAL – 100,0 pontos

8.1.2 – Após a Etapa Única, os candidatos serão classificados por cargo/município/gerência, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40%(quarenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa II e de Legislação Previdenciária. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa II, em Legislação Previdencária e em Noções de Informática. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8.2 – Perito Médico da Previdência Social

8.2.1 – 1ª ETAPA – constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa II (15 questões), de Noções de Informática (10 questões), de Legislação Previdenciária (10 questões) e de Conhecimentos Específicos (25 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:

Língua Portuguesa II – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos.

Noções de Informática – 5 questões valendo 1,0 ponto e 5 valendo 2,0 pontos, subtotalizando 15,0 pontos.

Legislação Previdenciária– 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos.

Conhecimentos Específicos – 10 questões valendo 1,0 ponto, 10 valendo 1,5 ponto e 5 valendo 3,0 pontos, subtotalizando 40,0 pontos.

TOTAL – 100,0 pontos

8.2.2 – Após a 1ª Etapa, os candidatos serão classificados por cargo/município/gerência, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá, sucessivamente, o maior número de pontos nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa II e de Legislação Previdenciária. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa II, em Legislação Previdenciária e em Noções de Informática. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8.2.2.1 – Serão convocados para participar da 2ª Etapa do Concurso Público somente os candidatos habilitados e classificados na forma do subitem 8.2.2.

8.2.2.2 – Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 8.2.2, observado o subitem 8.2.3.4.

8.2.2.3 – Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados na 1ª Etapa do Concurso Público, na forma do disposto no subitem 8.2.3.5.

8.2.3 – 2ª ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO: será regido por este Edital, por Edital de Convocação para a matrícula e por Regulamento próprio, que estabelecerá a freqüência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação no referido Curso.

8.2.3.1 – O Edital de Convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa Etapa.

8.2.3.2 – Expirado o prazo de que trata o subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público.

8.2.3.3 – As informações prestadas no Formulário de Matrícula são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSS do direito de excluir do Concurso Público aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

8.2.3.4 – Havendo desistências, serão convocados por Edital, em uma segunda e última chamada, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem no Curso de Formação, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 8.2.3.1, obedecida a ordem de classificação de que trata o subitem 8.2.2.

8.2.3.5 – Os demais candidatos não convocados, observado o disposto no subitem anterior, serão considerados reprovados para todos os efeitos.

8.2.3.6 – As vagas não preenchidas, após a convocação para a substituição dos desistentes de que trata o subitem 8.2.3.4, ficam automaticamente canceladas.

8.2.3.7 – No ato da matrícula no Curso de Formação, serão exigidos: a) atestado de sanidade física e mental que comprove a aptidão do candidato para freqüentar o Curso de Formação; b) decisão fornecida pela Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos do INSS, em conformidade com o subitem 3.8 referente à deficiência declarada pelo candidato e à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo; c) no caso de candidato servidor da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município, apresentação de declaração do órgão ou entidade de origem comprovando essa condição.

8.2.3.8 – O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, conseqüentemente, eliminado do Concurso Público.

8.2.3.9 – O Curso de Formação poderá ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, em municípios regionalizados de acordo com o Edital de Convocação.

8.2.3.10 – Durante o Curso de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, na forma da legislação vigente na época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, observada a manifestação de interesse em recebê-lo, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Opção. Ao candidato servidor da Administração Direta Federal, de Autarquia ou de Fundação Pública é assegurado o direito de optar pela remuneração do cargo efetivo que ocupa.

8.2.3.11 – A Coordenação-Geral de Administração de Recursos Humanos do INSS procederá aos descontos da contribuição previdenciária devida sobre o auxílio financeiro pago durante o Curso de Formação, após a posse no cargo, em conformidade com a Orientação Normativa SRH/MP nº 02, de 25-03-2002.

8.2.3.12 – O candidato servidor da Administração Pública Federal, se eliminado, será reconduzido ao cargo do qual houver sido afastado, considerando-se de efetivo exercício o período de freqüência ao Curso de Formação.

8.2.4 – DA APROVAÇÃO: serão considerados aprovados apenas os candidatos habilitados e classificados na 1ª Etapa e não eliminados na 2ª Etapa deste Concurso Público.

8.2.5 – DA HOMOLOGAÇÃO FINAL: após a realização do Curso de Formação, o resultado final será homologado, respeitado o disposto no art. 42 do Decreto nº 3.298/1999, mediante publicação no Diário Oficial da União, obedecida a classificação na 1ª Etapa do Concurso Público, não se admitindo recurso desse resultado.

 

8.3 – Técnico Previdenciário

8.3.1 – ETAPA ÚNICA – constituída de Provas Objetivas (múltipla escolha) de Língua Portuguesa I (15 questões), de Matemática I (15 questões), de Noções de Informática (15 questões) e de Conhecimentos Específicos (15 questões), de caráter eliminatório e classificatório, obedecendo à seguinte atribuição de pontos:

Língua Portuguesa I – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos.

Matemática I – 5 questões valendo 0,5 ponto, 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,0 pontos, subtotalizando 20,0 pontos.

Noções de Informática – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 questões valendo 1,5 ponto e 5 valendo 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos.

Conhecimentos Específicos – 5 questões valendo 1,0 ponto, 5 valendo 2,0 pontos e 5 valendo 3,0 pontos, subtotalizando 30,0 pontos.

TOTAL – 100,0 pontos

8.3.2 – Após a Etapa Única, os candidatos serão classificados por cargo/município/gerência, em função do total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas. Havendo empate na totalização, prevalecerá o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I e de Noções de Informática. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, em Conhecimentos Específicos, em Língua Portuguesa I, em Noções de Informática e em Matemática I. Mantido o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

9 – NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 – As Provas Objetivas terão por base os conteúdos programáticos e as bibliografias específicos entregues aos candidatos no ato da inscrição (Anexo III do Roteiro do Candidato).

9.2 – As provas serão realizadas, em data, horário e local informados ao candidato através do Cartão de Confirmação de Inscrição ou das listas de alocação divulgadas na página eletrônica da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.3 – Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Passaporte (documentação, que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

9.4 – O candidato deverá se apresentar no local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de documento de identidade com o qual se inscreveu, CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (se houver recebido) e caneta esferográfica de tinta na cor preta.

9.5 – Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

9.6 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas listas de alocação divulgadas ou na página eletrônica citada no subitem 9.2.

9.7 – O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas e, por motivos de segurança, em qualquer situação, não poderá levar o Caderno de Questões.

9.7.1 – As questões das Provas Objetivas estarão à disposição dos candidatos, no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.8 – Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.

9.9 – O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha própria (Cartão-Resposta), e assinar no espaço próprio com caneta esferográfica de tinta na cor preta.

9.10 – Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.11 – Os gabaritos das Provas Objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas e estarão disponíveis, também, na página eletrônica citada no subitem 9.2.

9.12 – O candidato será sumariamente eliminado do Concurso Público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e o espaço próprio dos respectivos Cartões-Resposta; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

9.12.1 – São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

9.13 – Os resultados das provas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, estando também à disposição dos candidatos no endereço eletrônico citado no subitem 9.2.

9.14 – Os valores das questões estarão impressos nas provas, não sendo concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

9.15 – As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive no Curso de Formação, exclusivamente para o cargo de Perito Médico da Previdência Social, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

 

10 – RECURSOS

10.1 – Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado, no prazo máximo de 3(três) dias úteis contados da realização das Provas Objetivas, nos endereços citados no subitem 7.3, das 10:00 às 16:00 h.

10.2 – O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, também, no dia das Provas Objetivas, à Coordenação nos locais de realização das mesmas.

10.3 – As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas, em 17/02/2005 .

10.4 – A pontuação relativa à (s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

10.5 – A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

 

11 – PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 – Após a divulgação dos resultados finais do Concurso Público, o INSS responsabilizar-se-á pela continuidade do Certame e pelos procedimentos pré-admissionais, que compreenderão: A) exame médico pericial, constando de inspeção clínica e exames complementares, de caráter eliminatório; B) análise da documentação exigida para posse, ou seja: a) comprovação da idade mínima exigida; b) prova de quitação com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino); c) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF; d) Carteira de Identidade; e) PIS/PASEP; f) comprovação do estado civil; g) certidão de nascimento de dependentes menores; h) comprovante de escolaridade, cursos e registros (original e cópia) de acordo com o exigido no item 2 – Quadro de Cargos (Requisitos Básicos); i) Carteira do Órgão de Classe específica do cargo (quando solicitado, conforme item 2 – Quadro de Cargos), estando quite com as exigências do mesmo; j) declaração de exercício de cargo na Administração Direta ou Indireta, de qualquer esfera do Poder Público; caso exerça, local e horário da atividade; l) Declaração de Bens; m) 02 (dois) retratos 3x4. Deverão ser apresentadas as vias originais dos documentos dos itens “a” a “j” e 02 (duas) cópias que ficarão retidas.

11.2 – Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo ou não apresentar os documentos listados no subitem 11.1.


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