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Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001-Dez./2004

QUADRO DE CARGOS

2 – QUADRO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO, SÍNTESE DAS ATIVIDADES E REQUISITOS BÁSICOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

REQUISITOS BÁSICOS

ANALISTA PREVIDENCIÁRIO COM FORMAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Remuneração: R$ 1.433,04

Taxa de Inscrição: R$ 34,00

Execução de atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; análise do registro de operações e rotinas contábeis; orientação previdenciária e atendimento aos usuários; realização de estudos técnicos e estatísticos; execução, em caráter geral, das demais atividades inerentes às competências do INSS.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, e registro no Órgão de Classe competente.

ANALISTA PREVIDENCIÁRIO COM QUALQUER FORMAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

Remuneração: R$ 1.433,04

Taxa de Inscrição: R$ 34,00

Execução de atividades de instrução e de análise de processos, de cálculos previdenciários, de manutenção e de revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários; orientação previdenciária e atendimento aos usuários; realização de estudos técnicos e estatísticos; execução, em caráter geral, das demais atividades inerentes às competências do INSS.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação acadêmica, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, e registro no Órgão de Classe competente.

PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Remuneração: R$ 2.164,32

Taxa de Inscrição: R$ 52,00

Atividades médico-periciais; emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários; inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários; caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais e demais atividades definidas em normas da Previdência Social.

Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC; registro regular no Conselho Regional de Medicina e certificado de conclusão de residência médica na área/especialidade (Lei nº 6.932, de 07-07-1981) e/ou título de especialista conferido pela sociedade específica.

NÍVEL MÉDIO

CARGO

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

REQUISITOS BÁSICOS

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

Remuneração: R$ 853,70

Taxa de Inscrição: R$ 20,00

Fornecer suporte e apoio técnico especializado às atividades de competência do INSS

Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo 2.º grau), expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC.

 

OBSERVAÇÃO: Os candidatos admitidos poderão executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, além das citadas na SÍNTESE DAS ATIVIDADES.

2.1 – As vagas por cargo/município/gerência estão especificadas no Anexo I deste Edital.

2.2 – As inscrições serão realizadas nos municípios indicados no Anexo II, sendo que os municípios de provas estão definidos neste mesmo Anexo.

2.3 – Considerando que as provas serão realizadas nos turnos da manhã e da tarde, os candidatos poderão optar por, no máximo, dois cargos, sendo um deles, necessariamente, de nível médio (Técnico Previdenciário). Para inscrever-se em dois cargos, o candidato recolherá o valor de duas taxas de inscrição específicas e preencherá dois Requerimentos de Inscrição.

2.4 – As vagas serão preenchidas com estrita observância da ordem classificatória por cargo/município/gerência. O candidato deverá observar que nas cidades a seguir há subdivisão de gerências: Brasília (Diretoria Colegiada e Distrito Federal), Rio de Janeiro (Centro, Norte e Sul) e São Paulo (Centro, Leste, Norte, Oeste e Sul).

2.5 – Os candidatos serão nomeados para os cargos citados no nível inicial da respectiva carreira.

 

3 – VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.1 – Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.

3.2 – São reservadas as vagas para os portadores de deficiências, como indicadas no Anexo I, por cargo/município/gerência.

3.3 – Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as Provas Objetivas (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). No ato de inscrição, deverão apresentar atestado que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. O atestado médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição.

3.3.1 – Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.3.2 – O candidato que não solicitar, até 23/12/2004, as condições especiais previstas no subitem 3.3 não poderá dispor das mesmas.

3.4 – Serão consideradas como deficiências aquelas conceituadas na Medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme Art. 4º do Decreto 3298, de 20/12/99.

3.5 – Não serão consideradas como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.6 – Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiências participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

3.7 – Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestarem a intenção de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

3.8 – Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados, terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência específica de que são portadores, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída pelo INSS, nos termos da legislação vigente.

3.9 – Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de deficiências pela equipe multiprofissional, conforme o estabelecido na legislação vigente, figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.

3.10 – Os portadores de deficiências que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 3.3 deixarão de concorrer às mesmas.

3.11 – Na falta de candidatos pretendentes ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

4 – REMUNERAÇÃO, VANTAGENS, REGIME E JORNADA DE TRABALHO

4.1 – A remuneração admissional de cada cargo está indicada, em reais, no Quadro de Cargos, Remuneração, Taxa de Inscrição, Síntese das Atividades e Requisitos Básicos (item 2).

4.2 – A remuneração está baseada no Plano de Cargos e Salários do INSS e poderá sofrer alteração em razão de aplicação da legislação vigente.

4.3 – Os candidatos que vierem a ser admitidos serão regidos pelo Plano de Cargos e Salários do INSS e suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos cargos.

4.4 – As jornadas de trabalho estão assim definidas: 30 horas semanais: Analistas Previdenciários e Técnico Previdenciário e 40 horas semanais: Perito Médico da Previdência Social.

 

5 – REQUISITOS PARA POSSE

5.1 – Os requisitos para posse são: a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1º do Artigo 12); c) ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino; d) ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral; e) ter concluído, até a data da posse, o(s) curso(s) exigido(s) para o cargo a que se candidatou. Não será considerada, como curso concluído, a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação; f) ter registro no Órgão de Classe competente, quando assim exigido. g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.


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