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Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
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| FASE | TIPO DA PROVA | ASSUNTO | Nº DE QUESTÕES | PONTUAÇÃO | PERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO | CARACTERÍSTICA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | Objetiva | Língua Portuguesa | 20 | 25 pontos | 60 % | Eliminatória e classificatória |
| Conhecimentos Específicos | 35 | 60 pontos | ||||
| Língua Estrangeira | 15 | 15 pontos | - | Classificatória | ||
| 2ª | Discursiva | Conhecimentos Específicos | 03 | 60 pontos | 50 % | Eliminatória e classificatória |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| FASE | TIPO DA PROVA | ASSUNTO | Nº DE QUESTÕES | PONTUAÇÃO | PERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO | CARACTERÍSTICA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 20 pontos | 50 % | Eliminatória e classificatória |
| Matemática | 10 | 20 pontos | ||||
| Arquivo e Protocolo | 10 | 20 pontos | ||||
| Conhecimentos Específicos sobre o BNDES | 10 | 15 pontos | ||||
| Conhecimentos Gerais | 10 | 10 pontos | ||||
| Lingua Estrangeira | 10 | 15 pontos | - | Classificatória | ||
| 2ª | Redação | - | - | 40 pontos | 50 % | Eliminatória e classificatória |
| 3ª | Prática | Informática - Word e Excel | - | - | 50 % | Eliminatória |
10 – NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA
10.1 - As provas terão por base conteúdos programáticos específicos que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição (Anexo III do Roteiro do Candidato).
10.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, no município escolhido pelo candidato quando de sua inscrição, em data, horário e local informados através do Cartão de Confirmação de Inscrição referido no item 8 ou de consultas às páginas do BNDES (www.bndes.gov.br) ou da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
10.3 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista (modelo novo, com foto) ou Passaporte (documentação, que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
10.4 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (se houver recebido), caneta esferográfica de tinta na cor preta, lápis preto grafite nº 2, borracha macia e apontador.
10.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
10.6 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local previsto no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas consultas às páginas do BNDES (www.bndes.gov.br) ou da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
10.7 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas. Só poderá levar o Caderno de Questões se permanecer dentro da sala até 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o encerramento das provas.
10.8 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos da sala deverão permanecer na mesma, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.
10.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas, na folha própria (Cartão-Resposta), a lápis preto grafite nº 2 ou a caneta esferográfica de tinta na cor preta e assinar, no local próprio, com caneta esferográfica. O uso de lápis permite que o candidato possa corrigir eventual engano cometido na marcação da resposta, sem a perda dos pontos da questão. A prova discursiva (para o cargo/formação de nível superior) e a prova de redação (para o cargo de nível médio) deverão ser feitas com caneta esferográfica de tintas preta ou azul.
10.10 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no segundo dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, nas páginas do BNDES (www.bndes.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
10.12 - O candidato será sumariamente eliminado da Seleção Pública se: lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões (por razões de segurança, o candidato só poderá levar o Caderno de Questões se permanecer, dentro de sala, até 30 minutos antes do horário estabelecido para o encerramento); descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
10.13 - São vedados, nos locais das provas, o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, “pagers”, microcomputadores portáteis ou similares.
10.14 - Os resultados das provas objetivas, discursiva e de redação serão distribuídos à Imprensa para divulgação e estarão disponíveis nas páginas do BNDES (www.bndes.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
10.15 - Os valores das questões estarão impressos nas provas, não sendo concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
11 – RECURSOS E REVISÕES
11.1 – Provas objetivas – admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação dos gabaritos.
11.1.1 – O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, no dia das provas, à Coordenação nos locais de realização das mesmas, ou dentro do prazo fixado no subitem anterior, nos locais de atendimento ao candidato constantes do Subitem 8.3, no horário das 10 às 16 horas.
11.2 – Prova discursiva – os candidatos ao cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social poderão solicitar revisão da prova discursiva, dirigida ao Presidente da Banca Examinadora, nos dias 20 ou 21/05/2004. Convém esclarecer que a nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
11.2.1 – Será cobrada, pelo pedido de revisão, uma taxa de expediente correspondente a R$ 30,00 (trinta reais), a qual deverá ser depositada em favor da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em qualquer Agência do Banco do Brasil, para crédito na conta 1205-X, Agência Jardim Laranjeiras, código 3100-3.
11.2.2 – O pedido de revisão deverá ser enviado, via fax, até às 17 horas do dia 21 de maio de 2004, à Secretaria do Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (0XX21-25021000 ou 25028010). Juntamente com o pedido de revisão, deverá ser enviado, também via fax, o comprovante de depósito da taxa de expediente e as seguintes informações do candidato: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade e os dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) para eventual devolução da taxa de expediente. O comprovante original do depósito da taxa de expediente deverá ser postado, via SEDEX, até 21 de maio de 2004, para a FUNDAÇÃO CESGRANRIO no endereço citado no subitem 7.3.
11.2.3 – Caso a nota original seja aumentada, a taxa de expediente será devolvida em 15 de junho de 2004.
11.3 – Os resultados finais decorrentes do acolhimento ou não dos recursos e das revisões serão dados a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos em 20/05/2004 (provas objetivas) e 08/06/2004 (prova discursiva).
11.4 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.
11.5 – Não haverá recurso quanto aos resultados da prova de redação e da prova prática de Informática.
12 – ADMISSÃO
12.1 – O candidato classificado que for convocado para admissão, conforme disponibilidade de vagas, terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir do recebimento de correspondência com Aviso de Recebimento, para se apresentar ao BNDES, no Rio de Janeiro, independentemente da cidade em que resida. Decorrido esse prazo sem a apresentação do convocado, será o mesmo desclassificado e excluído da Seleção Pública, independente de qualquer aviso ou notificação adicionais.
12.2 – Quando ocorrer a convocação para admissão, o candidato deverá comprovar o atendimento às condições de habilitação para admissão, conforme disposto no item 3 deste Edital. Será, ainda, submetido aos Exames Médicos, em dia e hora predeterminados, por profissionais definidos pelo BNDES, a fim de comprovar sua aptidão para o desempenho do cargo, implicando a aprovação nesse procedimento, que integra o processo de Seleção Pública, em requisito para admissão. O não atendimento a essa exigência ou o não comparecimento ao Exame na forma aprazada importará em desclassificação e exclusão da Seleção Pública.
12.3 – Verificada a aptidão para exercício do cargo, o BNDES convocará o candidato para apresentar-se para assinatura do Contrato de Trabalho, podendo, por solicitação expressa do candidato, conceder-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da convocação, nos casos em que houver necessidade de desincompatibilização com outro emprego.
12.3.1 – O não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido em 12.3, importará em sua desclassificação e exclusão da Seleção Pública.
12.4 – Quando da admissão, o aprovado assinará Contrato de Trabalho com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.
12.5 – A contratação será em caráter experimental, pelo período de 90 (noventa) dias, visando a avaliar o desempenho do empregado e seu grau de ajustamento às atribuições do cargo, à equipe e à Instituição. O resultado dessa avaliação será decisivo para a manutenção do seu Contrato por prazo indeterminado (artigo 443, parágrafo 2º, alínea “c”, combinado com o artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
12.6 – A recusa do candidato aprovado em ser lotado na localidade e na Unidade definidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES caracterizará desistência do processo.
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