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Agência Nacional de Petróleo- ANP
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2004

RETIFICAÇÃO - EDITAL Nº 2/2004

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO

EDITAL No 002/2004 – ANP

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo – ANP torna pública a retificação do caput e do anexo III do Edital no 001/2004, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2004.

1) No item 2.1.1.2, onde se lê: ÁREA: GEOFÍSICA.REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geofísica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso. VAGAS: 4, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência. leia-se: ÁREA: GEOFÍSICA.REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Geologia ou Geofísica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso. VAGAS: 4, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

2) No item 2.1.2.5, onde se lê: ÁREA: QUÍMICA. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Química ou Química Industrial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso. VAGAS: 22, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, leia-se: ÁREA: QUÍMICA. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Química, Química ou Química Industrial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso. VAGAS: 22, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3) No caput onde se lê: Portaria ANP no 160, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2004, leia-se: Portaria ANP no 160, de 2 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, retificada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2004.
4) CONHECIMENTOS GERAIS I E II – no Programa e na Bibliografia – onde se lê: Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1999, leia-se: Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994. Na Bibliografia – onde se lê: Portaria ANP no 160, de 22 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de agosto de 2004, leia-se: Portaria ANP no 160, de 2 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2004, retificada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2004.

5) ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS NATURAL – ÁREA: ENGENHARIA I – na Bibliografia – onde se lê: Decreto no. 2.705, de 03 de julho de 1998, leia-se: Decreto no. 2.705, de 03 de agosto de 1998. Onde se lê: Lei no. 9478, de 06.07.1997, leia-se: Lei no. 9.478, de 06 de agosto de 1997. Onde se lê: Portarias ANP: n.o 174, de 10 de outubro de 1999, leia-se: Portarias ANP: n.o 174, de 25 de outubro de 1999. Onde se lê: Portarias ANP: n.o 1, de 19 de junho de 2000, leia-se: Portarias ANP: Portaria Conjunta n.o 1, de 19 de junho de 2000. Onde se lê: Portarias ANP: n.o 114, de 25 de novembro de 2001, leia-se: Portarias ANP: n.o 114, de 25 de julho de 2001.

6) ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS NATURAL – ÁREA: ENGENHARIA II – na Bibliografia – onde se lê: Lei no. 9478, de 06 de julho de 1997, leia-se: Lei no. 9478, de 06 de agosto de 1997. Onde se lê: Resoluções CONAMA: n.o 315, de 20 de novembro de 2002, leia-se: Resoluções CONAMA: n.o 315, de 29 de outubro de 2002. Onde se lê: Resoluções CONAMA: n.o 319, de 19 de dezembro de 2002, leia-se: Resoluções CONAMA: n.o 319, de 4 dezembro de 2002.

7) ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA: GERAL – na Bibliografia – onde se lê: Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional no 01, de 01 de janeiro de 1997, leia-se: Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional no 01, de 15 de janeiro de 1997 e respectivas alterações. Onde se lê: Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União no 12, de 24 de dezembro de 1996, leia-se: Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União no 47, de 27 de outubro de 2004.

8) ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA: CONTABILIDADE – no Programa e na Bibliografia – onde se lê: Decreto no 3.555, de 08 de agosto de 2002, leia-se: Decreto no 3.555, de 08 de agosto de 2000. Onde se lê: Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional no 01, de 13 de janeiro de 1997, leia-se: Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional no 01, de 15 de janeiro de 1997 e respectivas alterações. Onde se lê: Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal de Controle no 02/2000, leia-se: Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle no 02/2000. Onde se lê: Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União no 12, de 24 de dezembro de 1996; Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União, de 24 de abril de 1996, leia-se: Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União no 47, de 27 de outubro de 2004. Na Bibliografia - onde se lê: Lei 6.404, de 31 de dezembro de 1976, com alterações da Lei 10.303/01, leia-se Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com alterações da Lei 10.303/01.

9) TÉCNICO EM REGULAÇÃO DE PETRÓLEO E DERIVADOS, ÁLCOOL COMBUSTÍVEL E GÁS NATURAL – ÁREA: CONTABILIDADE – na Bibliografia – onde se lê: Lei 7990, de 8 de dezembro de 1989, leia-se: Lei 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

10) As inscrições estarão prorrogadas, somente pela Internet, até às 23h 59min de 25 de janeiro de 2005. Os candidatos portadores de deficiência que realizarem as inscrições dentro deste prazo deverão cumprir as exigências do Edital contidas no item 5 e enviar, até 27 de janeiro de 2005, o atestado mencionado no subitem 5.4.

Os demais itens e anexos do Edital no 001/2004 permanecem inalterados.

Sebastião do Rego Barros

Diretor-Geral

Agência Nacional do Petróleo


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