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Agência Nacional de Petróleo- ANP
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ALINEA |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
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A |
Diploma, devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado na área específica a que concorre. |
4,0 pontos |
8,0 pontos |
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B |
Diploma, devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado na área específica a que concorre. |
2,0 pontos |
4,0 pontos |
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C |
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica a que concorre. |
1,5 ponto |
3,0 pontos |
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D |
Exercício de atividade profissional (excluída a área de magistério) de nível superior na Administração Pública ou Privada, de empregos/cargos especializados, conforme o cargo/área/UF a que concorre. |
1,5 ponto por ano |
15,0 pontos |
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PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA |
30,0 pontos |
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8.2 - Os candidatos habilitados à Avaliação Títulos deverão enviar os mesmos, via SEDEX com AR, no período de 20 a 22/04/2005, para o seguinte endereço: Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - CEP. 20.261-235 (mencionando Concurso Público ANP).
8.3 - Receberá nota zero o candidato habilitado que não entregar os títulos na forma e no prazo estipulados no presente Edital.
8.4 - Não serão aceitos títulos encaminhados, via fax ou via correio eletrônico.
8.5 - Deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.
8.5.1 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
8.6 - Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do Quadro de Títulos o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração que informe o período e a espécie do serviço realizado, com descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de graduação;
b) apresentação de certidão que informe o período e a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de graduação:
c) apresentação do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração, emitida pelo contratante, que informe o período e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de graduação.
8.7 - Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.
8.7.1 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional, das alíneas a e b do subitem 8.6 deverá ser emitido pelo setor de pessoal ou recursos humanos competente e conter a data de início e de término do trabalho realizado. Não havendo órgão de pessoal ou recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
8.7.2 - Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado durante a eventual coincidência.
8.7.3 - Não será considerada fração de ano para efeito de pontuação da alínea D do Quadro de Títulos.
8.8 - Os Diplomas ou Declarações comprobatórios da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo/área/UF não serão computados na Avaliação de Títulos.
8.9 - Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão do curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.
8.9.1 - Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
8.9.2 - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos relacionados nas alíneas A, B e C do Quadro de Títulos.
8.9.3 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do Quadro de Títulos o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001).
8.9.4 - Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
8.9.5 - Cada título descrito nas alíneas A, B e C do Quadro de Títulos será considerado uma única vez. A contagem de pontos será de forma cumulativa.
8.9.6 - Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulado no subitem 8.1.1 não serão considerados.
8.9.7 - Não será permitido anexar qualquer documento quando da interposição de pedido de revisão da pontuação atribuída aos Títulos.
9 – DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 - As provas terão por base os programas e as bibliografias específicos entregues aos candidatos no ato da inscrição (Anexo III do Roteiro do Candidato).
9.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou Passaporte (documentação, que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
9.3 - O candidato deverá se apresentar no local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de documento de identidade com o qual se inscreveu, CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (se houver recebido) e caneta esferográfica de tinta na cor preta.
9.4 - Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
9.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou nas listas de alocação divulgadas.
9.6 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após 30 (trinta) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas e, por motivos de segurança, não poderá levar o Caderno de Questões.
9.6.1 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.7 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.
9.8 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar no espaço próprio com caneta esferográfica de tinta na cor preta.
9.9 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.10 - Os gabaritos das Provas Objetivas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, no segundo dia útil seguinte ao de realização das mesmas e estarão disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.11 - O candidato será sumariamente eliminado do Concurso Público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e o espaço próprio dos respectivos Cartões-Resposta; descumprir as instruções contidas nas capas das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
9.11.1 - São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.
9.12 - Os resultados das provas serão distribuídos à Imprensa para divulgação, estando também à disposição dos candidatos no endereços eletrônicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (www.anp.gov.br) e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.13 - Os valores das questões estarão impressos nas provas, não sendo concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
10 – DOS RECURSOS E REVISÕES
10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado, até às 17 horas do dia 09/03/2005, pelos faxes 0XX21 2502.1000 ou 0XX21 2502.8010.
10.2 – Os originais dos recursos enviados pelos faxes deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados via SEDEX para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público ANP), situado na Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ – CEP 20.261-235, até 10/03/2005.
10.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, também, no dia das Provas Objetivas, à Coordenação nos locais de realização das mesmas.
10.4 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das Provas Objetivas e Discursiva de Redação, em 07/04/2005.
10.5 – A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.
10.6 – Os candidatos poderão solicitar revisão da nota da prova Discursiva de Redação, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 07 ou 08/04/2005. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
10.6.1 - Será cobrada, pelo pedido de revisão, uma taxa de expediente correspondente a R$ 20,00 (vinte reais), para os candidatos aos cargos de Nível Superior e R$ 10,00 (dez reais) para os de Nível Médio, a qual deverá ser depositada em favor da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em qualquer Agência do Banco do Brasil, para crédito na conta 1205-X, Agência Jardim Laranjeiras, código 3100- 3.
10.6.2 - O pedido de revisão deverá ser enviado, via fax, até às 17 horas do dia 08/04/2005 ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO 0XX21 2502.1000 ou 0XX21 2502.8010. Juntamente com o pedido de revisão, deverá ser enviado, também, via fax, o comprovante de depósito da taxa de expediente e as seguintes informações do candidato: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade e os dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) para eventual devolução da taxa de expediente. O comprovante original do depósito da taxa de expediente deverá ser postado, via SEDEX, até 08/04/2005, para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público ANP), para o endereço Rua Santa Alexandrina, 1011 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.261-235.
10.6.3 - As decisões dos pedidos de revisão da nota da Prova Discursiva de Redação serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados finais das Provas Objetivas e Discursiva de Redação, em 19/04/2005.
10.6.4 - Caso a nota original seja aumentada, a taxa de expediente será devolvida em 28/04/2005.
10.7 - Os candidatos poderão solicitar revisão dos pontos da Avaliação de Títulos, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 18 ou 19/05/2005. A pontuação do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
10.7.1 - Será cobrada, pelo pedido de revisão, uma taxa de expediente correspondente a R$ 20,00 (vinte reais), a qual deverá ser depositada em favor da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em qualquer Agência do Banco do Brasil, para crédito na conta 1205-X, Agência Jardim Laranjeiras, código 3100-3.
10.7.2 - O pedido de revisão deverá ser enviado, via fax, até às 17 horas do dia 19/05/2005 ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO 0XX21- 2502.1000 ou 2502.8010. Juntamente com o pedido de revisão, deverá ser enviado, também, via fax, o comprovante de depósito da taxa de expediente e as seguintes informações do candidato: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade e os dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente) para eventual devolução da taxa de expediente. O comprovante original do depósito da taxa de expediente deverá ser postado, via SEDEX, até 19/05/2005, para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público ANP), para o endereço Rua Santa Alexandrina,1011 – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.261-235.
10.7.3 - As decisões dos pedidos de revisão da Pontuação da Avaliação de Títulos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados finais da Primeira Etapa, em 07/06/2005.
10.7.4 - Caso a nota original seja aumentada, a taxa de expediente será devolvida em 17/06/2005.
10.8 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.
11 - DA NOTA FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
11.1 - A nota final da Primeira Etapa do Concurso será a soma algébrica da nota obtida nas Provas Objetivas, da pontuação final obtida na Prova Discursiva de Redação e da pontuação final obtida na Avaliação dos Títulos para os cargos de Nível Superior. Para os cargos de Nível Intermediário, a nota final da Primeira Etapa do Concurso Público será a soma algébrica obtida nas Provas Objetivas e da pontuação final obtida na Prova Discursiva de Redação. Havendo empate na totalização, prevalecerá a classificação obtida na 1ª Fase para os candidatos aos cargos de Nível Superior ou nas Provas Objetivas para os candidatos aos cargos de Nível Intermediário.
11.2 - Os candidatos serão ordenados por cargo/área/UF de acordo com os valores decrescentes da nota final na primeira etapa do Concurso Público.
11.3 - Serão convocados para o Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos classificados na primeira etapa, dentro do número de vagas previsto neste Edital.
12- DO CURSO DE FORMAÇÃO – SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO
12.1 - O candidato que não formalizar a matrícula no Curso de Formação, dentro do prazo fixado, será considerado reprovado e, conseqüentemente, eliminado do Concurso Público, devendo ser convocados candidatos em igual número de desistências, obedecida a ordem de classificação.
12.2 - Será também considerado reprovado e eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao Curso de Formação, desde o início, ou dele se afastar.
12.3 - Poderá haver a formação de mais de uma turma, com início em datas diferentes, sendo que o resultado do Concurso Público será divulgado por grupo, ao término de cada turma, observado o prazo de validade do Concurso Público e a ordem decrescente dos pontos obtidos.
12.4- O Curso de Formação para os cargos de Nível Superior terá carga-horária mínima de 240 horas e para os cargos de Nível Intermediário carga horária mínima de 100 horas, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurnos e noturnos, inclusive sábados, domingos e feriados.
12.5 - Mais informações sobre o Curso de Formação constarão de Edital específico de convocação para essa etapa.
13 - DA NOTA FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
13.1 - A nota final no Concurso Público será a soma algébrica da nota final obtida na Primeira Etapa com a nota final obtida no Curso de Formação. Havendo empate na totalização, prevalecerá a classificação obtida na Primeira Etapa.
14 - DA NOMEAÇÃO
14.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa, observado o número de vagas previsto neste Edital, obedecida a ordem de classificação por cargo/área/UF.
14.2 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
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