Agência Nacional de Petróleo- ANP
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2004
INSCRIÇÕES
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições para este Concurso Público
realizar-se-ão de 11/01/2005 a 21/01/2005, nos horários de
atendimento da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, nas
Agências indicadas no Anexo I e pela Internet (vide subitem
4.9.2 deste Edital).
4.2 – Documentação exigida para inscrição:
a) Documento oficial de identidade (com retrato
do candidato) e cópia, que ficará retida. Serão considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo
artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Obs.: quando o
candidato apresentar como documento de identidade a carteira de trabalho
(CTPS) ou o passaporte, deverá ser tirada cópia da página onde está
colado o retrato do candidato e conste o nº de série do documento;
b) Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e
de impressão digital em formulário próprio;
c) A identificação especial será exigida, também,
do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas
à fisionomia e/ou à assinatura do portador;
d) Requerimento de Inscrição fornecido no local,
completa e corretamente preenchido, incluindo o nº do CPF, e assinado;
e) Declaração (constante do Requerimento de
Inscrição), firmada pelo candidato, sob as penas da Lei, de que atende
às condições exigidas para a inscrição;
f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
4.3 – Condições Gerais:
a) somente será aceita uma inscrição de cada
candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um
cargo/área/UF. Caso não haja especificação correta do cargo/área/UF
(opção em branco, múltipla ou inexistente) no Requerimento de Inscrição,
a inscrição será CANCELADA. Em havendo inscrições múltiplas,
prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, caso haja coincidência
de datas, as inscrições serão CANCELADAS;
b) a inscrição no presente Concurso Público
implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas
neste Edital e nos demais instrumentos reguladores, dos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento;
c) o candidato que fizer qualquer declaração
falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer a todas as
condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e
serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha
sido classificado nas provas, exames e avaliações;
d) a não-integralização dos procedimentos de
inscrição (pagamento de taxa de inscrição, entrega do Requerimento
próprio - devidamente preenchido - e xerox do documento de identidade)
implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente
ELIMINAÇÃO deste Concurso Público;
e) não serão aceitas inscrições condicionais e/ou
extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo,
inscrições através de Procuração. O original da Procuração e a cópia do
documento oficial de identidade do candidato ficarão retidos. Nesta
hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de
seu Procurador quando do preenchimento do respectivo Requerimento de
Inscrição. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato.
4.3.1 - O candidato, portador de deficiência ou
não, que necessitar de condição especial para a realização das provas
deverá enviar, até o dia 25/01/2005, impreterivelmente, para o
Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando
Concurso Público ANP), situado na Rua Santa Alexandrina, 1011 -
Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ – CEP 20.261-235, o laudo médico em
que conste o tipo de atendimento a ser realizado conforme consta do
art. 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999. Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.3.1.1 - O laudo médico (original ou cópia
autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse
laudo.
4.3.2 - A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante,
que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará as provas.
4.3.3 - A solicitação de condições especiais será
atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4 – Roteiro do Candidato: por ocasião da
inscrição será entregue ao candidato um Roteiro, contendo: Edital
completo, programas, bibliografias e cronograma de eventos básicos.
Cumpre salientar que os interessados poderão ter conhecimento do
conteúdo do Roteiro do Candidato, nos postos de inscrição ou no endereço
eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), antes
de efetivarem o pagamento da taxa de inscrição.
4.5 – O candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos para participação neste Concurso Público,
antes de efetuar o depósito da taxa de inscrição, pois a taxa, uma vez
paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Certame por
conveniência da Administração.
4.5.1 - O candidato deverá declarar, no
Requerimento de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet,
que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/UF
por ocasião da posse.
4.6 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa
de inscrição.
4.7 – O candidato por ocasião da inscrição deverá
assinalar, corretamente, no campo próprio do Requerimento de
Inscrição, a opção de cargo/área/UF a cuja vaga deseja concorrer, como
também o local onde deseja prestar as Provas Objetivas e Discursiva de
Redação. O preenchimento indevido (ilegível, incorreto, múltiplo ou em
branco) implica a eliminação do candidato deste Concurso Público.
4.8 – As vagas serão preenchidas com estrita
observância da ordem classificatória por cargo/área/UF.
4.9 – Procedimentos de Inscrição
4.9.1 – INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS DA EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - O recolhimento da taxa de
inscrição, expressa nos seguintes valores: cargos de Nível Superior:
R$ 60,00 (sessenta reais) e cargos de Nível Intermediário: R$ 35,00
(trinta e cinco reais), deverá ser efetuado em espécie ou cheque do
próprio candidato, nas Agências dos Correios constantes no Anexo I.
Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição
será, automaticamente, CANCELADA. Não serão aceitos quaisquer
pedidos de alteração de cargo/área/UF. Ao término dos procedimentos de
inscrição, obedecendo aos horários da ECT, o candidato deve
exigir o Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição (canhoto do
Requerimento), devidamente rubricado e etiquetado, bem como o Roteiro do
Candidato.
4.9.2 – INSCRIÇÕES VIA INTERNET
4.9.2.1 – Para inscrição via Internet, o
candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre
este Concurso Público disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br) ou através do Roteiro do Candidato disponível na
página citada para download;
b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO)
hora do dia 11/01/2005 e 23:59 horas do dia 21/01/2005, observado o
horário oficial de Brasília, através de formulário específico disponível
na página citada;
c) imprimir o boleto bancário que deverá ser
pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento
constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento
implicará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu
pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será
efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto
bancário. O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no
subitem 4.9.1, é exclusivo para os candidatos inscritos
nas Agências dos Correios;
d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir
de 02/03/2005, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
anteriormente citada e imprimi-la.
4.9.2.2 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se
responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO-RECEBIDAS
por quaisquer motivos, sejam os de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados por procedimento indevido dos usuários.
4.9.2.3 – Os candidatos inscritos via Internet
não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de
responsabilidade exclusiva dos mesmos os dados cadastrais informados no
ato de inscrição.
4.9.2.4 – IMPORTANTE: Os candidatos
portadores de deficiência que optarem pela inscrição via Internet e que
desejarem concorrer às vagas reservadas aos deficientes também deverão
cumprir as exigências contidas no item 5 deste Edital e enviar,
até 25/01/2005, o atestado mencionado no subitem
5.4.
4.9.2.5 – O atestado mencionado no subitem
5.4 deste Edital deverá ser endereçado ao Departamento de
Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público
ANP), situado na Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de
Janeiro - RJ – CEP 20.261-235.
5 – DAS VAGAS DESTINADAS A
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 – Às pessoas portadoras de deficiência que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso
VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 1999, é assegurado o direito
de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.
5.2 – Do total de vagas para cada cargo/área, 5%
(cinco por cento) serão providos na forma do Decreto nº 3.298, de 1999,
de acordo com o quadro do Anexo II.
5.3 – Consideram-se pessoas portadoras de
deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no
artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 1999.
5.4 – Os candidatos portadores de deficiências
que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal
intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar
condições especiais para realizar as Provas Escritas (prova ampliada,
ledor, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). No ato de
inscrição, deverão apresentar laudo médico original, ou cópia
autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. O
atestado médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição, nas
inscrições feitas nas Agências da ECT. Nas inscrições, via
Internet, os laudos deverão ser postados, conforme descrito nos subitens
4.9.2.4 e 4.9.2.5.
5.4.1 – Na falta do atestado médico ou não
contendo este as informações anteriormente indicadas, o candidato não
será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de
Inscrição.
5.4.2 – O candidato que não solicitar, no prazo
estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 5.4 não
poderá dispor das mesmas.
5.5 – Não serão considerados como deficiências os
distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples
pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
5.6 – Ressalvadas as disposições especiais
definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao
conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas
as demais normas que regem este Concurso Público.
5.7 – Os candidatos que, no ato de inscrição,
manifestarem a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de
deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de
classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada
a ordem de classificação.
5.8 – Os candidatos que se declararem portadores
de deficiência, se aprovados e classificados, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela
ANP, que verificará sobre a sua qualificação como portador de
deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante
para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298,
de 1999.
5.8.1 - Os candidatos deverão comparecer à
perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência.
5.9 – Os candidatos que não se enquadrarem como
portadores de deficiência pela Junta Médica, conforme o estabelecido na
legislação vigente, figurarão na classificação das vagas não abrangidas
pelas reservadas.
5.10 – Os portadores de deficiência que não
optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos
deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 5.4 deixarão
de concorrer às mesmas.
5.11 – As vagas reservadas no Anexo II
deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores
de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação dentro do cargo/área/UF.
6 – DOS
CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO
6.1 – O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO será
enviado, pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para o
endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. No
Cartão, serão colocados, além dos principais dados do candidato,
informados por ocasião da respectiva inscrição, seu número de inscrição,
cargo/área/UF, interesse nas vagas reservadas para deficientes (se for o
caso), condição especial de provas (se for o caso), data, horário e
local de realização das provas.
6.2 – É obrigação do candidato conferir,
no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO, os seguintes dados: nome; número do documento
de identidade, CPF, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; data de
nascimento; sexo; nome do cargo/área/UF para o qual se inscreveu e,
quando for o caso, a informação de ter optado por concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência e/ou haver solicitado condição
especial para a realização das provas.
6.3 – Caso haja inexatidão na informação
relativa ao cargo/área/UF de sua opção e/ou em relação à sua eventual
opção por vagas reservadas para portadores de deficiência e/ou por
condição especial de provas, o candidato deverá entrar em contato com a
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 7012028, munido do
respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição, ou por e-mail
(www.cesgranrio.org.br), nos dias 03 ou 04/03/2005, das 09 às 17
horas. Somente será procedida a alteração no caso em que o dado expresso
pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito
erroneamente para o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO. Não será admitida troca de
cargo/área/UF. Em se confirmando a procedência da solicitação, serão
informados ao candidato data, horário e local de realização das provas.
6.4 – Os eventuais erros de digitação no
nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de
identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos,
somente, no dia e local das respectivas provas, nas Atas/Listas
de Presença.
6.5 – Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO não
seja recebido até 02/03/2005, o candidato deverá contatar a
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 7012028, munido do
respectivo Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição, nos dias
03 ou 04/03/2005, das 09 às 17 horas, para inteirar-se do seu
número de inscrição, data, horário e local de realização das provas. As
informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis,
também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br),
sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet
válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.6 – Não serão emitidas segundas vias do
CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO sob qualquer pretexto.
6.7 – O candidato não poderá alegar
desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa
de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, será
considerado como DESISTÊNCIA do candidato e
resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público. |