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Agência Nacional de Petróleo- ANP
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2004

INSCRIÇÕES

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – As inscrições para este Concurso Público realizar-se-ão de 11/01/2005 a 21/01/2005, nos horários de atendimento da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, nas Agências indicadas no Anexo I e pela Internet (vide subitem 4.9.2 deste Edital).

4.2 – Documentação exigida para inscrição:

a) Documento oficial de identidade (com retrato do candidato) e cópia, que ficará retida. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Obs.: quando o candidato apresentar como documento de identidade a carteira de trabalho (CTPS) ou o passaporte, deverá ser tirada cópia da página onde está colado o retrato do candidato e conste o nº de série do documento;

b) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

c) A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

d) Requerimento de Inscrição fornecido no local, completa e corretamente preenchido, incluindo o nº do CPF, e assinado;

e) Declaração (constante do Requerimento de Inscrição), firmada pelo candidato, sob as penas da Lei, de que atende às condições exigidas para a inscrição;

f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

4.3 – Condições Gerais:

a) somente será aceita uma inscrição de cada candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um cargo/área/UF. Caso não haja especificação correta do cargo/área/UF (opção em branco, múltipla ou inexistente) no Requerimento de Inscrição, a inscrição será CANCELADA. Em havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente ou, caso haja coincidência de datas, as inscrições serão CANCELADAS;

b) a inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

c) o candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;

d) a não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento de taxa de inscrição, entrega do Requerimento próprio - devidamente preenchido - e xerox do documento de identidade) implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público;

e) não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições através de Procuração. O original da Procuração e a cópia do documento oficial de identidade do candidato ficarão retidos. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu Procurador quando do preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato.

4.3.1 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até o dia 25/01/2005, impreterivelmente, para o Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público ANP), situado na Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ – CEP 20.261-235, o laudo médico em que conste o tipo de atendimento a ser realizado conforme consta do art. 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Após esse período, a solicitação será indeferida.

4.3.1.1 - O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.3.2 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.3.3 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4 – Roteiro do Candidato: por ocasião da inscrição será entregue ao candidato um Roteiro, contendo: Edital completo, programas, bibliografias e cronograma de eventos básicos. Cumpre salientar que os interessados poderão ter conhecimento do conteúdo do Roteiro do Candidato, nos postos de inscrição ou no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), antes de efetivarem o pagamento da taxa de inscrição.

4.5 – O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para participação neste Concurso Público, antes de efetuar o depósito da taxa de inscrição, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

4.5.1 - O candidato deverá declarar, no Requerimento de Inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/UF por ocasião da posse.

4.6 – Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

4.7 – O candidato por ocasião da inscrição deverá assinalar, corretamente, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, a opção de cargo/área/UF a cuja vaga deseja concorrer, como também o local onde deseja prestar as Provas Objetivas e Discursiva de Redação. O preenchimento indevido (ilegível, incorreto, múltiplo ou em branco) implica a eliminação do candidato deste Concurso Público.

4.8 – As vagas serão preenchidas com estrita observância da ordem classificatória por cargo/área/UF.

4.9 – Procedimentos de Inscrição

4.9.1 – INSCRIÇÕES NAS AGÊNCIAS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - O recolhimento da taxa de inscrição, expressa nos seguintes valores: cargos de Nível Superior: R$ 60,00 (sessenta reais) e cargos de Nível Intermediário: R$ 35,00 (trinta e cinco reais), deverá ser efetuado em espécie ou cheque do próprio candidato, nas Agências dos Correios constantes no Anexo I. Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, CANCELADA. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo/área/UF. Ao término dos procedimentos de inscrição, obedecendo aos horários da ECT, o candidato deve exigir o Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição (canhoto do Requerimento), devidamente rubricado e etiquetado, bem como o Roteiro do Candidato.

4.9.2 – INSCRIÇÕES VIA INTERNET

4.9.2.1 – Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou através do Roteiro do Candidato disponível na página citada para download;

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 11/01/2005 e 23:59 horas do dia 21/01/2005, observado o horário oficial de Brasília, através de formulário específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implicará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário. O recolhimento da taxa de inscrição, conforme especificado no subitem 4.9.1, é exclusivo para os candidatos inscritos nas Agências dos Correios;

d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 02/03/2005, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO anteriormente citada e imprimi-la.

4.9.2.2 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO-RECEBIDAS por quaisquer motivos, sejam os de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

4.9.2.3 – Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos mesmos os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

4.9.2.4 – IMPORTANTE: Os candidatos portadores de deficiência que optarem pela inscrição via Internet e que desejarem concorrer às vagas reservadas aos deficientes também deverão cumprir as exigências contidas no item 5 deste Edital e enviar, até 25/01/2005, o atestado mencionado no subitem 5.4.

4.9.2.5 O atestado mencionado no subitem 5.4 deste Edital deverá ser endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público ANP), situado na Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ – CEP 20.261-235.

 

5 – DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 – Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras.

5.2 – Do total de vagas para cada cargo/área, 5% (cinco por cento) serão providos na forma do Decreto nº 3.298, de 1999, de acordo com o quadro do Anexo II.

5.3 – Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 1999.

5.4 – Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as Provas Escritas (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). No ato de inscrição, deverão apresentar laudo médico original, ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem. O atestado médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição, nas inscrições feitas nas Agências da ECT. Nas inscrições, via Internet, os laudos deverão ser postados, conforme descrito nos subitens 4.9.2.4 e 4.9.2.5.

5.4.1 – Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.4.2 – O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 5.4 não poderá dispor das mesmas.

5.5 – Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 – Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.

5.7 – Os candidatos que, no ato de inscrição, manifestarem a intenção de concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

5.8 – Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados e classificados, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela ANP, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 1999.

5.8.1 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.9 – Os candidatos que não se enquadrarem como portadores de deficiência pela Junta Médica, conforme o estabelecido na legislação vigente, figurarão na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.

5.10 – Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 5.4 deixarão de concorrer às mesmas.

5.11 – As vagas reservadas no Anexo II deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação dentro do cargo/área/UF.

 

6 DOS CARTÕES DE CONFIRMAÇÃO

6.1 O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO será enviado, pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do candidato, informados por ocasião da respectiva inscrição, seu número de inscrição, cargo/área/UF, interesse nas vagas reservadas para deficientes (se for o caso), condição especial de provas (se for o caso), data, horário e local de realização das provas.

6.2 É obrigação do candidato conferir, no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, CPF, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; data de nascimento; sexo; nome do cargo/área/UF para o qual se inscreveu e, quando for o caso, a informação de ter optado por concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência e/ou haver solicitado condição especial para a realização das provas.

6.3 Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/área/UF de sua opção e/ou em relação à sua eventual opção por vagas reservadas para portadores de deficiência e/ou por condição especial de provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 7012028, munido do respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição, ou por e-mail (www.cesgranrio.org.br), nos dias 03 ou 04/03/2005, das 09 às 17 horas. Somente será procedida a alteração no caso em que o dado expresso pelo candidato em seu Requerimento de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO. Não será admitida troca de cargo/área/UF. Em se confirmando a procedência da solicitação, serão informados ao candidato data, horário e local de realização das provas.

6.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas, nas Atas/Listas de Presença.

6.5 Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO não seja recebido até 02/03/2005, o candidato deverá contatar a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 7012028, munido do respectivo Comprovante de Entrega do Requerimento de Inscrição, nos dias 03 ou 04/03/2005, das 09 às 17 horas, para inteirar-se do seu número de inscrição, data, horário e local de realização das provas. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.6 Não serão emitidas segundas vias do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO sob qualquer pretexto.

6.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será

considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.


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